Pena máxima
Ex-presidente do TJ/MT é punido com aposentadoria compulsória
O CNJ considerou procedente a acusação de que o magistrado José Jurandir de Lima utilizou de sua condição funcional "para proveitos pessoais em atitude incompatível com a moralidade e o decoro da magistratura" ao empregar, no próprio gabinete, os filhos Tássia Fabiana de Lima e Bráulio Estefânio Barbosa de Lima, em cargos em comissão, sem que eles prestassem serviços ao tribunal. O conselheiro Milton Nobre irá encaminhar o processo ao MPF para eventual ressarcimento ao erário.
O desembargador José Jurandir Lima, ex-presidente do TJ/MT, foi punido com a pena máxima de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão foi tomada por unanimidade ontem, durante sessão plenária do CNJ, em Brasília.
O filho do desembargador, Bráulio Estefânio, recebeu salários por cinco anos sem trabalhar, entre 2001 e 2006, período em que cursava medicina. Bráulio morreu há três anos em um acidente de carro em Cuiabá. Já a filha, Tássia Fabiana, ficou três anos como funcionária recebendo sem trabalhar, de março de 2003 a janeiro de 2006, enquanto cursava Comunicação Social em São Paulo, com especialidade em Publicidade e Propaganda, na Fundação Armando Álvares Penteado - FAAP.
O conselheiro Felipe Locke Cavalcanti afirmou que, devido à gravidade dos fatos, o magistrado deveria ser punido com demissão, ainda não prevista na ordem jurídica. Ele também sugeriu que o CNJ que se manifeste publicamente em relação a mudança da pena máxima hoje existente. O assunto, segundo o conselheiro Milton Nobre, presidente da Comissão Institucional e de Comunicação, será encaminhado à apreciação do presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes.
O processo administrativo foi aberto a partir de um inquérito criminal que o desembargador respondia no STJ. Embora a denúncia inicial fosse uma referência a Bráulio e Tássia, toda a família recebia rendimentos pelo TJ/MT. A denúncia só abrangeu os dois filhos do denunciado, embora estivessem também lotados no gabinete de Jurandir Lima sua esposa, Tânia Regina, e um terceiro filho, José Jurandir de Lima Júnior, na época em que o desembargador era presidente do TJ/MT, entre 2005 e 2007.
"Está claro que o desembargador utilizou recursos públicos para custear os estudos dos filhos", disse o conselheiro Walter Nunes. "É o típico caso do uso do cargo em benefício da família, numa clara caracterização de infração disciplinar", lembrou o conselheiro Jose Adônis.
Jurandir Lima é o 11º magistrado do TJ/MT a receber punição máxima do CNJ este ano, sendo o quarto desembargador. "Esse número em nada diminuiu o tribunal, que deve se orgulhar de ter um dos melhores magistrados do país, que é o ministro Gilmar Mendes, presidente deste Conselho", disse o desembargador Milton Nobre.
Ele disse ainda que a magistratura brasileira é uma das melhores do mundo, reconhecida por magistrados de outros países que visitam o Brasil e é mínimo o número de magistrados punidos por conduta irregular, menos de 25, entre 16 mil magistrados existentes.
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Fonte : CNJ
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Leia mais
23/2/2010 - CNJ aposenta compulsoriamente magistrado do TJ/MT que contratou filhos que nunca trabalharam - clique aqui.
26/2/10 - Voto do ministro Ives Gandra no caso que aposentou compulsoriamente 10 magistrados do TJ/MT - clique aqui.
26/2/10 - TJ/MT recebe notificação acerca da aposentadoria compulsória de magistrados e convoca sessão para decidir forma de preenchimento dos cargos - clique aqui.
23/2/10 - Atual presidente do TJ/MT é aposentado compulsoriamente pelo CNJ - clique aqui.
5/5/08- Escândalo envolvendo o TJ/MT. Uma mistura das togas com a indumentária talar da maçonaria - clique aqui.
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Nepotismo
CNJ aposenta compulsoriamente magistrado do TJ/MT que contratou filhos que nunca trabalharam
Desembargador José Jurandir de Lima, do TJ/MT, é aposentado compulsoriamente pelo CNJ por ter empregado dois filhos no tribunal que não compareciam ao trabalho, mas recebiam salários.
Segundo denúncia movida pelo MPF, a filha do magistrado, Tássia Fabiana Barbosa de Lima, morava em SP no período em que estava lotada no TJ/MT. O outro filho de Jurandir, Bráulio Estefânio Barbosa de Lima, faleceu durante um acidente de automóvel em 2007 e cursava faculdade de Medicina, com elevada carga horária na época em que o pai era o presidente do tribunal.
Recentemente, o CNJ aposentou compulsoriamente dez magistrados de Mato Grosso por desvios de verba do Judiciário. A denúncia começou a ser investigada pelo STJ. Como se trata de um magistrado, o tribunal pediu que fosse aberto um procedimento disciplinar no CNJ. Em sua defesa, no inquérito conduzido pelo STJ, o desembargador justificou que os filhos não foram contratados por ele, mas sim por seus colegas. Curiosamente, eles exerciam cargos em comissão e estavam lotados no gabinete do pai.
O MPF denunciou José Jurandir de Lima, além dos filhos, por peculato e crime continuado. Para o procurador responsável pelo parecer no CNJ, os filhos do desembargador seriam funcionários-fantasma e, portanto, não prestavam serviço algum. O MPF destaca ainda em seu parecer que Jurandir confirmou que os filhos compareciam ao trabalho, mesmo sabendo do contrário, o que seria o bastante para confirmar a participação do desembargador na irregularidade, desqualificando a defesa apresentada ao STJ.
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Fonte : OAB
Deu bode no TJ/MT
Atual presidente do TJ/MT é aposentado compulsoriamente pelo CNJ
O CNJ puniu com a pena máxima de aposentadoria compulsória a bem do serviço público 10 magistrados do TJ/MT envolvidos em esquema de desvio de recursos superiores a R$ 1,4 milhão, que ficou conhecido como "operação de socorro à loja Grande Oriente" da Maçonaria de Mato Grosso.
A decisão foi tomada por unanimidade. Na mesma decisão, o CNJ determinou que o processo seja encaminhado ao MP para abertura de ação para a devolução do dinheiro desviado ao erário público. "Aqueles que tiveram participação ativa nesse esquema poderão até ter cassada a aposentadoria em processo de perda de cargo", explicou o ministro Ives Gandra Martins da Silva Filho, conselheiro e relator do Processo Administrativo Disciplinar (PDA 200910000019225).
Entre os magistrados punidos estão o presidente do TJ/MT, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, os desembargadores José Ferreira Leite (ex-presidente) e José Tadeu Cury.
Os sete juízes também punidos são Marcelo Souza de Barros, Antônio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.
O ex-corregedor geral de Justiça, desembargador Orlando Perri, autor das denúncias, será investigado pela Corregedoria Nacional de Justiça. Por sugestão do ministro Ives Gandra, relator do processo, serão apuradas denúncias de que Perri teria agido motivado por perseguição política por não ter sido atendido em solicitação de empregar no Tribunal a namorada, manter empregada a ex-companheira e ainda ter adulterado documentos com vistas a prejudicar os investigados, enquanto ele próprio teria sido beneficiado com recursos do esquema.
Segundo o CNJ, os magistrados receberam valores variados, chegando a mais de R$ 1,2 milhão para o então presidente do TJ/MT, José Ferreira Leite, a título de verbas atrasadas e de devoluções de IR, depositados diretamente na conta corrente dos magistrados, sem emissão de contracheques. "O que estamos discutindo é a dignidade, o decoro e a honra no exercício da magistratura", disse o ministro relator, que ressaltou terem os acusados "encontrado um modo de resolver os problemas da Loja Maçônica usando dinheiro do tribunal", concluiu.
Durante a apresentação do voto, o ministro Ives Gandra explicou o funcionamento do esquema ocorrido na gestão do desembargador José Ferreira Leite (2003/2005), comprovado em depoimentos dos envolvidos. Eles receberam dinheiro do Tribunal, a título de pagamentos atrasados, que foram entregues à Loja Maçônica Grande Oriente, onde o desembargador era Grão-Mestre. Até mesmo o filho dele, o juiz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, foi beneficiado. As três juízas, Juanita, Graciema e Maria Cristina, que participaram do esquema, segundo o ministro Ives Gandra, foram utilizadas como laranjas. Receberam dinheiro do Tribunal para repassarem à maçonaria.
Os magistrados respondem por desviar R$ 1,4 milhão do TJ/MT para cobrir os prejuízos com a quebra da cooperativa de crédito (Sicoob Pantanal), criada por maçons, de 2003 a 2005, época em que o desembargador José Ferreira Leite era presidente da Corte.
Opiniões
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, classificou de "insuficiente" a pena de aposentadoria compulsória aos magistrados do TJ/MT. "A aplicação da aposentadoria seria uma espécie de benefício, ao invés de uma punição".
Para ele, o TJ "passou a funcionar como uma filial loja da maçonaria, o que é muito grave e mostra indícios de corrupção e de transgressão à lei".
Para Cláudio Stábile Ribeiro, presidente da OAB/MT, "Trata-se de decisão histórica que demonstra que o Conselho Nacional de Justiça atuará sempre no sentido de transformar o Poder Judiciário através da exclusão dos seus quadros daqueles que não possuem os requisitos e o perfil necessários para o exercício da função jurisdicional".
O vice-presidente do TJ/MT, desembargador Paulo da Cunha, ao ser informado da decisão do CNJ, manifestou a confiança de que a "Instituição reunirá condições para se recompor na travessia desse momento de dificuldade".
Destacou o desembargador a convicção de que a prestação jurisdicional em MT estará assegurada em todas as comarcas do Estado, sem maiores percalços.
Recurso
O presidente do TJ/MT, des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos, "lamentou profundamente" a decisão do CNJ e disse que o julgamento "fugiu aos limites jurídicos para assumir condenável contorno político, vitimando o direito, a justiça e atingindo de forma irreparável a instituição judiciária de Mato Grosso".
O presidente reiterou a proclamação de sua inocência em relação aos fatos a ele imputados, rechaçando a assertiva de que teria sido parte integrante de um "esquema" montado para beneficiar a maçonaria. Do ponto de vista jurídico, "identificou como absolutamente frágeis as alegações contra ele, despidas de suporte fático-probatório, com capacidade apenas de ferir a sua dignidade e honra, já que, no decorrer de 30 anos de magistratura, jamais houve qualquer fato contrário à lisura de sua carreira, construída com ética, moralidade e respeito ao patrimônio público."
Travassos também afirmou que não faz parte da maçonaria e disse que vai recorrer da decisão, pleiteando tutela judicial do STF.
Notificação
Segundo o site do TJ/MT, o desembargador Mariano Travassos orientou as assessorias da presidência e juízes auxiliares quanto às providências cabíveis em relação à decisão prolatada pelo CNJ.
Conforme previsão regimental, a partir da notificação oficial deverão ser publicados os atos de aposentadoria que, por sua vez, devem ser ratificados pelo Tribunal Pleno, declarando-se a vacância dos respectivos cargos, com a consequente publicação no DJE. Em relação aos cargos de desembargadores, deverão ser iniciados procedimentos para concurso de acesso ao 2º grau de jurisdição para a promoção de juízes de Entrância Especial para as vagas abertas, por antiguidade e/ou merecimento.
Quanto às vagas de juízes substitutos de 2º grau, serão providas de acordo com o regramento existente. Já em relação às vagas de juízes de 1º grau, as respectivas varas serão acumuladas por outros magistrados até que seja possível a realização de concurso de remoção para a Entrância Especial, informa o TJ.
Para prover a necessidade de novos magistrados na Justiça Estadual, o Poder Judiciário de MT iniciou no ano passado o concurso público com a abertura de 43 vagas para juízes substitutos. No próximo dia 7/3 será realizada a segunda fase das provas.
Entre os magistrados punidos estão o presidente do TJ/MT, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, os desembargadores José Ferreira Leite (ex-presidente) e José Tadeu Cury. Os sete juízes também punidos pelo envolvimento no mesmo esquema de desvio de recursos para a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso são Marcelo Souza de Barros, Antônio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.
Compulsória
TJ/MT recebe notificação acerca da aposentadoria compulsória de magistrados e convoca sessão para decidir forma de preenchimento dos cargos
O TJ/MT recebeu ontem, 25/2, notificação oficial acerca da decisão do CNJ, proferida no dia 23/2 nos autos do PDA nº 000192291.2009.2.00.00.
Com a intimação, o presidente do TJ em substituição legal, desembargador Paulo da Cunha, convocou para a próxima terça-feira, 2/3, às 9h, sessão administrativa extraordinária do tribunal pleno para, conforme previsão regimental, editar os atos e dar formalidade aos procedimentos de aposentadoria dos magistrados alcançados pela decisão, com a consequente declaração de vacância dos respectivos cargos. Na mesma sessão também será decidida a forma de preenchimento do cargo de presidente após a vacância.
Conforme despacho do presidente em substituição legal, a fim de operacionalizar os termos da decisão do CNJ, faz-se necessária a adoção das formalidades impostas pelo Regimento Interno do TJ/MT, as quais se constituem como requisito de validade do ato administrativo a ser praticado.
O desembargador Paulo da Cunha destacou o artigo art. 15, inciso XVIII, que dispõe que compete, ainda, ao tribunal pleno: (...) XVIII – Determinar a remoção, a disponibilidade ou aposentadoria compulsória do Magistrado por interesse público, em decisão tomada por maioria absoluta de seus membros, assegurada a ampla defesa.
"Levando-se também em consideração que o CNJ determinou a aposentadoria compulsória de três desembargadores e sete juízes de Direito, tenho que tal fato afeta, diretamente, o interesse institucional da magistratura do Estado de Mato Grosso, aplicando-se ao caso os termos do artigo 14, inciso VIII, do Regimento Interno", enfatizou.
Tal artigo estabelece que compete ao tribunal pleno a apreciação e discussão de qualquer matéria que diga respeito ao interesse institucional do Poder Judiciário Mato-grossense. Para a convocação da sessão, o magistrado observou o prazo de 48 horas de antecedência previsto no artigo 7º do regimento.
Em relação ao preenchimentos dos cargos de desembargadores, deverão ser iniciados procedimentos para concurso de acesso ao 2° grau de Jurisdição para a promoção de juízes de entrância especial para as vagas abertas, por antiguidade e/ou merecimento. Os procedimentos seguirão o estabelecido no artigo 93 inciso III da CF/88 (clique aqui), a Resolução número 4/2006 do órgão especial do TJ/MT e a Resolução número 6/2005 do CNJ.
Quanto às vagas de juízes substitutos de 2° grau, serão providas de acordo com o regramento existente. Já em relação às vagas de juízes de 1° grau, as respectivas varas serão acumuladas por outros magistrados até que seja possível a realização de concurso de remoção para a entrância especial.
Deu bode no TJ/MT
Escândalo envolvendo o TJ/MT. Uma mistura das togas com a indumentária talar da maçonaria
Pipoca na imprensa nacional mais um escândalo envolvendo o TJ/MT.
Agora, de forma inusitada, escancara uma mistura dos atos dos juízes com funções na maçonaria local.
Vale lembrar decisão do CNJ de 14/11/06 :
"Não pode, consequentemente, um juiz ser presidente ou diretor de Rotary, de Lions, de APAEs, de ONGs, de Sociedade Espírita, Rosa-Cruz, etc, vedado também ser Grão Mestre da Maçonaria; síndico de edifício em condomínio; diretor de escola ou faculdade pública ou particular, entre outras vedações. Consulta que se conhece respondendo-se afirmativamente no sentido dos impedimentos". (CJN, Pedido de Providências Nº 775106, 14/11/06)
O caso no TJ/MT :
O atual Corregedor resolveu contratar uma empresa de consultoria privada do Rio de Janeiro (Velloso & Bertoni Ltda.) para investigar o setor responsável pela folha de pagamento dos magistrados.
A empresa iniciou os trabalhos em 24/5/07 e concluiu o estudo com a confecção de um relatório que apontou inúmeras irregularidades, se referindo a elas com termos como os seguintes (posteriormente apontados pelos acusados perante o STJ como impróprios para um laudo verdadeiramente isento):
“...decisão específica, privilegiada e voltada a poucos beneficiários...”;
“...pagamentos de correção monetária abusivos e exagerados...”;
“....falta de critérios...”;
“...parecia ter havido um 'arranjo' jurídico.....”;
“....dispositivos legais aplicados de maneira equivocada ou forçada....”.
Diante deste laudo, o Corregedor passou a investigar diretamente as pessoas responsáveis pelo setor nos anos de 2004 e 2005 : José Ferreira Leite, presidente na época do TJ/MT, e os juízes Marcelo Souza de Barros, Irênio Lima Fernandes e Antonio Horácio da Silva Neto – auxiliares da Corregedoria da época (este último atualmente presidente da Associação Matogrossense de Magistrados – AMAM) e Marcos Aurélio Ferreira (filho do então presidente Ferreira Leite) uma vez que foram constados naquele período pagamentos de valores que totalizam cerca de R$ 1,5 milhão a estes magistrados, decorrentes de créditos atrasados que acabaram sendo usados para pagar depósitos de vários juízes e não honrados pela Coooperativa de Crédito Rural do Pantanal (SICOOB Pantanal) da qual eram clientes os templos maçônicos "Grande Oriente do Estado de Mato Grosso" e "Grande Loja Maçônica do Estado de Mato Grosso".
Consigne-se que todos os referidos magistrados eram maçons. Aliás, eles mesmos esclarecem isso em sua defesa apresentada ao STJ :
“O GOEMT é dirigido pelo primeiro postulante [Des. José Ferreira Leite] desde o ano de 2003, que exerce as funções de grão-mestre da obediência maçônica, sendo certo que o mesmo ingressou na maçonaria no ano de 1977, portanto, há mais de trinta anos (documento nº 31).
O segundo postulante [Juiz Marcelo Souza de Barros] iniciou na maçonaria no ano de 1998, exercendo, atualmente, as funções de deputado da Poderosa Assembléia Legislativa Maçônica (documento nº 31) do GOEMT. É filho e neto de maçons.
O terceiro postulante [Juiz Antônio Horácio da Silva Neto] iniciou na maçonaria em 1993, quando ainda era Promotor de Justiça no estado de Rondônia, muito antes de ingressar na magistratura Mato-grossense. É filho, neto e bisneto de maçons, exercendo, desde o ano de 2003, o cargo de Presidente da Poderosa Assembléia Legislativa Maçônica do GOEMT (documento nº 31).
O quarto postulante [Juiz Irênio Lima Fernandes] é maçom desde o ano de 2001 e exerce as funções de Presidente do Tribunal Eleitoral Maçônico do GOEMT (documento nº 31).
Por derradeiro, o quinto postulante [Juiz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira] foi iniciado no GOEMT em 2000, sendo deputado da Poderosa Assembléia Legislativa Maçônica do GOEMT e filho consangüíneo do primeiro postulante [Des. José Ferreira Leite].”
Segundo ainda a própria defesa feita no STJ, "a Sicoob Pantanal não honrou seus compromissos e ‘quebrou’, provocando prejuízos ao Grande Oriente do Estado de Mato Grosso da ordem de R$ 1.074.925,56, o que levou a instituição maçônica a ingressar perante o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso – Comarca de Poconé – com Ação Cautelar Inominada".
Foi-se então despachar perante com o juiz substituto da Comarca de Poconé (Edson Dias Reis) o maçom e então juiz auxiliar da Corregedoria Antonio Horacio da Silva Neto, como assim narra o próprio juiz Edson ao ser interrogado pelo atual Corregedor :
“No final de 2004, após a notícia da quebra da Cooperativa de Crédito Rural do Pantanal, pela manhã, por volta de 11h, recebeu um telefonema em seu Celular (9982-9870) do juiz ANTONIO HORÁCIO, tendo este perguntado se o depoente estava na Comarca e, diante da resposta afirmativa, ele disse que estava vindo a Poconé para falar com o depoente. Cerca de uma hora depois, ANTONIO HORÁCIO compareceu no Fórum da Comarca de Poconé, acompanhado do advogado MARCOS SOUZA DE BARROS, tendo-os recebido normalmente em seu gabinete, “isto da mesma maneira como o depoente recebe qualquer pessoa que o procura no Fórum”. Havia mais uma ou duas pessoas acompanhando o Dr. ANTONIO HORÁCIO, entretanto, o depoente não sabe identificá-las e, pelo que se recorda, se esses dois não adentraram no gabinete. Então ANTONIO HORÁCIO e MARCOS SOUZA DE BARROS apresentaram petição inicial de ação cautelar, posteriormente registrada sob nº 715/04, quando então ambos fizeram explanação da situação dos autores da ação, Grande Oriente do Estado de Mato Grosso e Grande Loja Maçônica. Disseram que eram associados da maçonaria e que, tanto eles quanto vários outros maçons, e até mesmo os autores (Grande Oriente do Estado de Mato Grosso e Grande Loja Maçônica), foram prejudicados com a quebra da Cooperativa e que na demanda estavam pleiteando uma liminar para indisponibilizar todos os bens do Presidente, Vice-Presidente, membros da administração e membros do Conselho Fiscal da Cooperativa. Ressaltaram ao depoente que “tinham receio que os bens dos envolvidos fossem vendidos e não teriam garantia para futura ação”. Que a notícia da quebra da cooperativa era pública e notória; Pelo que se recorda recebeu a petição inicial em mãos e proferiu decisão determinando a distribuição, tendo solicitado que aguardassem a análise dos pedidos, quando então ANTONIO HORÁCIO disse que iria almoçar na cidade e que voltariam mais tarde. Todo o diálogo foi presenciado por seu secretário JAELITON RODRIGUES LOPES: Em análise às pretensões e diante dos documentos apresentados entendeu que não era o caso de indisponibilidade dos bens de todos os réus, mas somente do Presidente e Vice-Presidente da Cooperativa; que não recebeu qualquer tipo de “pressão” para que a liminar fosse deferida na sua integralidade ou parcialmente; ANTONIO HORÁCIO e MARCOS SOUZA DE BARROS retornaram cerca de duas horas depois, quando então o depoente já havia proferido a decisão e, após tomarem ciência desta, disseram ao depoente que iriam estudar se iriam agravar da mesma, despedindo-se em seguida.”
Além deste fato questionado pelo Corregedor (uma vez que seria difícil para o juiz que recebeu a cautelar separar a pessoa dos ali postulantes - integrantes da maçonaria - dos altos cargos que então exerciam na Corregedoria), o atual Corregedor vê irregularidades nos pagamentos dos antigos e altos créditos feitos a estes magistrados, bem como a duas juízas que também "convencidas" por eles, usaram o dinheiro para socorrer a Cooperativa, dinheiro que posteriormente lhes teria sido devolvido pela loja maçônica.
Comprovando a relação inusitada entre a maçonaria e o TJ, estes graves fatos estão também expondo as entranhas do Judiciário matrogrossense, como se vê nos seguintes trechos da defesa apresentada pelos envolvidos no STJ que acusam o atual Corregedor de perseguição :
“Esse fato produziu verdadeiro ódio no atual Corregedor-Geral da Justiça – que em sessão do Tribunal Pleno entregou a coordenação do Projeto de Modernização (ata anexa – documento nº 4) –, sentimento que se expressou verbalmente, ainda que de forma velada, quando passou a dizer que no momento certo promoveria a vingança pertinente e, ainda, pela sistemática oposição que o referido membro do Tribunal de Justiça passou desde então a fazer à administração conduzida pelo Desembargador José Ferreira Leite. (...)
Em sua sanha vingativa, o “Corregedor-Inquisidor” Orlando de Almeida Perri, contando com a colaboração geralmente omissiva e às vezes comissiva do atual Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, passou a adotar medidas administrativas e midiáticas de desqualificação dos inúmeros empreendimentos implantados pelo primeiro postulante [Des. José Ferreira Leite], quando este exerceu a Presidência do Sodalício no biênio 2003/2005, chegando a atingir as raias da irresponsabilidade e falta de ética funcional. (...)
Em diversas oportunidades, inclusive em Reuniões e Atos Públicos, o Desembargador Presidente do Tribunal e o “Inquisidor-Corregedor” Orlando de Almeida Perri, fizeram ataques pessoais às Administrações dos antecessores José Jurandir Lima e José Ferreira Leite, mais enfáticos quanto a este último, tachando-as de irresponsáveis e inconseqüentes, o que demonstra o acirrado estado de ânimo dos dois membros da Alta Administração da Justiça deste Estado contra o primeiro postulante [Des. José Ferreira Leite]. (...)
Seguindo seu furor de “Anjo Vingador”, o Des. Orlando de Almeida Perri finalmente tornou público seu sentimento para com o primeiro postulante [Des. José Ferreira Leite] e para com aqueles outros que são alvo de sua vingança, pois na Sessão do Órgão Especial do dia 30/01/2008, desfiou seu rosário de ira contra Jose Ferreira Leite, utilizando palavras duras e com endereço certo, confessando expressamente, em claro e bom tom, sua inimizade para com o primeiro postulante [Des. José Ferreira Leite].
Eis as palavras carregadas de indisfarçável animosidade proferidas pelo Corregedor-Geral naquela ocasião:
‘....se a muitas pessoas trago desprazer neste Plenário, também me dará muito prazer não cruzar com eles, nem neste Plenário.”
“....existem pessoas, membros deste Tribunal, que andam dizendo por aí aos outros colegas que proposição minha não passa nem se for de aumento de salário. A que ponto chegamos?.’
E ainda:
‘Digo à Desembargadora Shelma Lombardi de Kato que estou pronto a baixar todas as minhas armas, desde que baixem as armas contra mim, como revelei à Desembargadora outro dia em conversa em vosso gabinete, existem pessoas que fazem oposição sistemática a qualquer proposição minha, e isso não posso aceitar. Já disse ao Presidente deste Tribunal de Justiça que quanto a essas pessoas, quando vencido e não convencido, irei levar a discussão para outro foro.’
‘Estou disposto a baixar todas as minhas armas, desde que meus adversários também façam o mesmo para comigo.’ (notas taquigráficas anexas – documento nº 20) (...)
Por outro lado, ainda na própria defesa apresentada ao STJ, embora aleguem estarem sendo perseguidos, os acusados informam por seus advogados que :
“o terceiro postulante [Juiz Antonio Horácio da Silva Neto] é Presidente da Poderosa Assembléia Legislativa Maçônica. Além desse fato, os maçons tem o dever de auxílio mútuo dentro da lei e da justiça, diante dos verdadeiros laços de amizade que os une. (...)
Como consta do seu interrogatório, “Logo após os Réus terem sido citados, o Interrogado foi procurado por BENEDITO NUNES RONDON, tio de um dos membros do Conselho Fiscal, que informou que estava havendo injustiça com quatro conselheiros. O interrogando e BENEDITO NUNES RONDON levaram esse fato ao Grão-Mestre JOSÉ FERREIRA LEITE, que solicitou ao depoente que os atendessem para verificar a situação”. (...)
No dia 23 de dezembro de 2004, recebeu quatro Conselheiros-Fiscais da SICOOB PANTANAL, recordando-se do nome de dois deles (ANTONIO SEBASTIÃO COSTA MAQUES e outro de sobrenome RONDON, sobrinho de BENEDITO NUNES RONDON). Eles trouxeram vários documentos indicando que não tinham responsabilidade com a quebra da SICOOB PANTANAL e que tinham feito várias solicitações ao SICOOB CENTRAL para fiscalização. (...)
No dia 04 de janeiro de 2005, o ANTONIO SEBASTIÃO COSTA MARQUES e o RONDON, não se recordando se os outros dois Conselheiros estavam juntos, compareceram no Gabinete do Interrogado, que lhes entregou a defesa e documentos que a acompanhavam, quando então preencheu e imprimiu em seu próprio Gabinete procuração em nome dos Conselheiros Fiscais em favor de JOSÉ CARDOSO DUTRA JÚNIOR (...).
Essa é a completa verdade sobre os fatos. O terceiro postulante [Juiz Antonio Horácio da Silva Neto] somente ajudou pessoas em dificuldades, sem condições no momento de contratar advogado de defesa.”
Pelo que se vê, portanto, independentemente dos argumentos da defesa dos supostos "bodes expiatórios", após essa completa mistura entre Tribunal de Justiça e Maçonaria, se passou a considerar tão normal receber pessoas no gabinete para tratar de assuntos da maçonaria e imprimir (ali mesmo) procuração para constituir advogados com referência a assuntos da maçonaria.
Daqui a pouco haverá audiências e júris no Templo da Maçonaria no MT !
Como em todo caso, é preciso, no entanto, não generalizar as coisas. Aguardemos os próximos capítulos.

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