quarta-feira, 24 de março de 2010

Hora do Planeta - (Dia 27/Março/20101 - vamos apagar as luzes durante 60 minutos!!!)

 

Hora do Planeta

Hora do Planeta, conhecida globalmente como Earth Hour, é uma iniciativa global da Rede WWF para enfrentar as mudanças climáticas.

No sábado, dia 27 de março de 2010, às 20h30, pessoas, empresas, comunidades e governo são convidados a apagar suas luzes pelo período de uma hora para mostrar seu apoio ao combate ao aquecimento global.

Em 2009, milhões de brasileiros apagaram as suas luzes e mostraram que sua preocupação com o aquecimento global. No total 113 cidades brasileiras, incluindo 13 capitais, participaram da Hora do Planeta 2009. Ícones como o Cristo Redentor, a Ponte Estaiada, o Congresso Nacional e o Teatro Amazonas ficaram no escuro por sessenta minutos.

Em 2010, vamos tornar esse movimento ainda maior. Participe!
A Hora do Planeta é um movimento de todos nós. Ela une cidades, empresas e indivíduos para demonstrar às lideranças mundiais - e, principalmente, para mostrar uns aos outros - que queremos uma solução contra o aquecimento global. É uma oportunidade única para nós, brasileiros, de nos unirmos com a comunidade global em uma única voz para deter as mudanças climáticas.

Denise Hamú, secretária-geral do WWF-Brasil

Como participar
Existem diversas formas de apoiar a Hora do Planeta em 2010. Você pode apagar as luzes da sua sala ou de sua casa durante a noite, e divulgar a mensagem da Hora do Planeta entre amigos e nos locais que você freqüenta.

Você pode assumir vários níveis de comprometimento com a Hora do Planeta. Dê asas à imaginação e crie seu próprio jeito de mostrar sua preocupação com o planeta. Abaixo você encontra algumas sugestões:

Monte sua equipe
Reúna e mobilize seus colegas, amigos e familiares ou mesmo organizações comprometidas para ajudar a planejar como será possível apagar as luzes por uma hora no dia 27 de março.

Divulgue a Hora do Planeta
Envolver seus amigos e vizinhos é o caminho mais fácil para participar da Hora do Planeta e ajudar a fazer a diferença para o nosso planeta.

Seja criativo!
Faça da Hora do Planeta um momento divertido de passar o tempo sem eletricidade. Seja criativo!

O que fazer todos os dias
Para diminuir a sua pegada ecológica, procure, sempre, economizar energia, combustível e água. O site da Pegada Ecológica tem várias dicas. Faça sua parte e incentive seus amigos a fazer o mesmo.

Faça acontecer
Toda cidade ou comunidade é única e pode dar à Hora do Planeta um toque especial. Veja com o que sua cidade mais se identifica e incentive a população a usar estas características para criar sua própria Hora do Planeta.

Fonte: WWF Brasil
Data: 24/02/2010

Leia Mais…

Crase (de novo!?) - (Questinamento veiculado no site Migalhas)

Crase (de novo!?)

1) Partindo do princípio de que não se usa crase antes de pronome de tratamento, um leitor indaga se ela existe ou não no seguinte exemplo: "Venho a presença de Vossa Excelência".

2) Ora, em termos técnicos, crase é a fusão de duas vogais idênticas, e as regras que se fixam têm em mira a própria existência da preposição de um lado e (no caso mais comum) do artigo de outro.

3) Para tal raciocínio, porém, nunca se pode perder de vista que qualquer raciocínio, nesse campo, só deve levar em conta a palavra que vem imediatamente após, e não outra que venha na sequência.

4) No caso da indagação, a palavra que vem imediatamente após o a é o vocábulo presença, e não o pronome de tratamento Vossa Excelência.

5) Isso quer dizer que o que se deve perguntar não é se existe crase antes do pronome de tratamento, mas se, no caso, ela existe antes da palavra presença.

6) Resolvida essa questão preliminar, relembra-se que, quando se quer saber se há crase antes de um substantivo comum do feminino, deve-se substituí-lo mentalmente por um masculino: se aparecer ao ou aos no masculino, então haverá crase no feminino.

7) Tendo em conta o exemplo da consulta, vê-se que, quando se diz "Venho a presença...", tem-se, como um exemplo do masculino, "Venho ao local..."

8) E assim, sem maiores dificuldades, só se pode concluir que o correto é: "Venho à presença de Vossa Excelência".

______

Leia Mais…

Reserva legal – Meio Ambiente

Reserva legal

MP obtém liminar do TJ que obriga reserva legal em fazendas de cana

O TJ/SP concedeu efeito suspensivo ativo em agravo deinstrumento impetrado pelo MP em ação civil pública ambiental movida contra a Agropecuária Arakaki Ltda., obrigando a empresa de Fernandópolis/SP a indicar a área a ser destinada como reserva legal em suas propriedades ao Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais (DEPRN), no prazo de 60 dias. A decisão também obriga a Agropecuária Arakaki a providenciar o registro e a averbação da área junto às matrículas no cartório de registro de imóveis.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Denis Henrique Silva porque a empresa não destina 20% da área total dos imóveis à reserva florestal legal, como prevê o Código Florestal (clique aqui). Segundo a legislação, a reserva florestal deve ainda ser averbada à margem da inscrição de matrícula no registro de imóveis, obrigando o proprietário rural a promover a recomposição da cobertura arbórea, mediante o plantio, a cada três anos, de pelo menos um décimo da área total, de espécies nativas.

Ao conceder a liminar, o relator desembargador Renato Nalini destacou que incumbe ao poder público zelar pela natureza, fruível pelas atuais e futuras gerações. "Aliando-se a consciência ecológica à circunstância de inexistir averbação da reserva legal nas matrículas dos imóveis descritos, a teor do que dispõem o artigo 186 da CF/88 (clique aqui) e o artigo 16 da lei 4.771/65 (clique aqui) -, e tendo em vista laudo de vistoria do DEPRN, que noticia a ocupação da quase totalidade dos imóveis pela cultura canavieira, a liminar é de ser concedida", decidiu.

O inquérito civil instaurado na Promotoria de Justiça de Fernandópolis apurou que as propriedades são todas ocupadas por plantações de cana-de-açúcar, "não sendo constatadas em seu interior áreas florestais passíveis de averbação".

__________________
___________

Fonte : MP/SP

Leia Mais…

Ex-presidente do TJ/MT é punido com aposentadoria compulsória – Histório: acompanhe aqui!

Pena máxima

Ex-presidente do TJ/MT é punido com aposentadoria compulsória

O CNJ considerou procedente a acusação de que o magistrado José Jurandir de Lima utilizou de sua condição funcional "para proveitos pessoais em atitude incompatível com a moralidade e o decoro da magistratura" ao empregar, no próprio gabinete, os filhos Tássia Fabiana de Lima e Bráulio Estefânio Barbosa de Lima, em cargos em comissão, sem que eles prestassem serviços ao tribunal. O conselheiro Milton Nobre irá encaminhar o processo ao MPF para eventual ressarcimento ao erário.

O desembargador José Jurandir Lima, ex-presidente do TJ/MT, foi punido com a pena máxima de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão foi tomada por unanimidade ontem, durante sessão plenária do CNJ, em Brasília.

O filho do desembargador, Bráulio Estefânio, recebeu salários por cinco anos sem trabalhar, entre 2001 e 2006, período em que cursava medicina. Bráulio morreu há três anos em um acidente de carro em Cuiabá. Já a filha, Tássia Fabiana, ficou três anos como funcionária recebendo sem trabalhar, de março de 2003 a janeiro de 2006, enquanto cursava Comunicação Social em São Paulo, com especialidade em Publicidade e Propaganda, na Fundação Armando Álvares Penteado - FAAP.

O conselheiro Felipe Locke Cavalcanti afirmou que, devido à gravidade dos fatos, o magistrado deveria ser punido com demissão, ainda não prevista na ordem jurídica. Ele também sugeriu que o CNJ que se manifeste publicamente em relação a mudança da pena máxima hoje existente. O assunto, segundo o conselheiro Milton Nobre, presidente da Comissão Institucional e de Comunicação, será encaminhado à apreciação do presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes.

O processo administrativo foi aberto a partir de um inquérito criminal que o desembargador respondia no STJ. Embora a denúncia inicial fosse uma referência a Bráulio e Tássia, toda a família recebia rendimentos pelo TJ/MT. A denúncia só abrangeu os dois filhos do denunciado, embora estivessem também lotados no gabinete de Jurandir Lima sua esposa, Tânia Regina, e um terceiro filho, José Jurandir de Lima Júnior, na época em que o desembargador era presidente do TJ/MT, entre 2005 e 2007.

"Está claro que o desembargador utilizou recursos públicos para custear os estudos dos filhos", disse o conselheiro Walter Nunes. "É o típico caso do uso do cargo em benefício da família, numa clara caracterização de infração disciplinar", lembrou o conselheiro Jose Adônis.

Jurandir Lima é o 11º magistrado do TJ/MT a receber punição máxima do CNJ este ano, sendo o quarto desembargador. "Esse número em nada diminuiu o tribunal, que deve se orgulhar de ter um dos melhores magistrados do país, que é o ministro Gilmar Mendes, presidente deste Conselho", disse o desembargador Milton Nobre.

Ele disse ainda que a magistratura brasileira é uma das melhores do mundo, reconhecida por magistrados de outros países que visitam o Brasil e é mínimo o número de magistrados punidos por conduta irregular, menos de 25, entre 16 mil magistrados existentes.

__________________
___________

Fonte : CNJ

___________
___________________

Leia mais

23/2/2010 - CNJ aposenta compulsoriamente magistrado do TJ/MT que contratou filhos que nunca trabalharam - clique aqui.
26/2/10 - Voto do ministro Ives Gandra no caso que aposentou compulsoriamente 10 magistrados do TJ/MT - clique aqui.
26/2/10 - TJ/MT recebe notificação acerca da aposentadoria compulsória de magistrados e convoca sessão para decidir forma de preenchimento dos cargos - clique aqui.
23/2/10 - Atual presidente do TJ/MT é aposentado compulsoriamente pelo CNJ - clique aqui.
5/5/08- Escândalo envolvendo o TJ/MT. Uma mistura das togas com a indumentária talar da maçonaria - clique aqui.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Nepotismo

CNJ aposenta compulsoriamente magistrado do TJ/MT que contratou filhos que nunca trabalharam

Desembargador José Jurandir de Lima, do TJ/MT, é aposentado compulsoriamente pelo CNJ por ter empregado dois filhos no tribunal que não compareciam ao trabalho, mas recebiam salários.

Segundo denúncia movida pelo MPF, a filha do magistrado, Tássia Fabiana Barbosa de Lima, morava em SP no período em que estava lotada no TJ/MT. O outro filho de Jurandir, Bráulio Estefânio Barbosa de Lima, faleceu durante um acidente de automóvel em 2007 e cursava faculdade de Medicina, com elevada carga horária na época em que o pai era o presidente do tribunal.

Recentemente, o CNJ aposentou compulsoriamente dez magistrados de Mato Grosso por desvios de verba do Judiciário. A denúncia começou a ser investigada pelo STJ. Como se trata de um magistrado, o tribunal pediu que fosse aberto um procedimento disciplinar no CNJ. Em sua defesa, no inquérito conduzido pelo STJ, o desembargador justificou que os filhos não foram contratados por ele, mas sim por seus colegas. Curiosamente, eles exerciam cargos em comissão e estavam lotados no gabinete do pai.

O MPF denunciou José Jurandir de Lima, além dos filhos, por peculato e crime continuado. Para o procurador responsável pelo parecer no CNJ, os filhos do desembargador seriam funcionários-fantasma e, portanto, não prestavam serviço algum. O MPF destaca ainda em seu parecer que Jurandir confirmou que os filhos compareciam ao trabalho, mesmo sabendo do contrário, o que seria o bastante para confirmar a participação do desembargador na irregularidade, desqualificando a defesa apresentada ao STJ.

__________________
___________

Fonte : OAB

Deu bode no TJ/MT

Atual presidente do TJ/MT é aposentado compulsoriamente pelo CNJ

O CNJ puniu com a pena máxima de aposentadoria compulsória a bem do serviço público 10 magistrados do TJ/MT envolvidos em esquema de desvio de recursos superiores a R$ 1,4 milhão, que ficou conhecido como "operação de socorro à loja Grande Oriente" da Maçonaria de Mato Grosso.

A decisão foi tomada por unanimidade. Na mesma decisão, o CNJ determinou que o processo seja encaminhado ao MP para abertura de ação para a devolução do dinheiro desviado ao erário público. "Aqueles que tiveram participação ativa nesse esquema poderão até ter cassada a aposentadoria em processo de perda de cargo", explicou o ministro Ives Gandra Martins da Silva Filho, conselheiro e relator do Processo Administrativo Disciplinar (PDA 200910000019225).

Entre os magistrados punidos estão o presidente do TJ/MT, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, os desembargadores José Ferreira Leite (ex-presidente) e José Tadeu Cury.

Os sete juízes também punidos são Marcelo Souza de Barros, Antônio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.

O ex-corregedor geral de Justiça, desembargador Orlando Perri, autor das denúncias, será investigado pela Corregedoria Nacional de Justiça. Por sugestão do ministro Ives Gandra, relator do processo, serão apuradas denúncias de que Perri teria agido motivado por perseguição política por não ter sido atendido em solicitação de empregar no Tribunal a namorada, manter empregada a ex-companheira e ainda ter adulterado documentos com vistas a prejudicar os investigados, enquanto ele próprio teria sido beneficiado com recursos do esquema.

Segundo o CNJ, os magistrados receberam valores variados, chegando a mais de R$ 1,2 milhão para o então presidente do TJ/MT, José Ferreira Leite, a título de verbas atrasadas e de devoluções de IR, depositados diretamente na conta corrente dos magistrados, sem emissão de contracheques. "O que estamos discutindo é a dignidade, o decoro e a honra no exercício da magistratura", disse o ministro relator, que ressaltou terem os acusados "encontrado um modo de resolver os problemas da Loja Maçônica usando dinheiro do tribunal", concluiu.

Durante a apresentação do voto, o ministro Ives Gandra explicou o funcionamento do esquema ocorrido na gestão do desembargador José Ferreira Leite (2003/2005), comprovado em depoimentos dos envolvidos. Eles receberam dinheiro do Tribunal, a título de pagamentos atrasados, que foram entregues à Loja Maçônica Grande Oriente, onde o desembargador era Grão-Mestre. Até mesmo o filho dele, o juiz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, foi beneficiado. As três juízas, Juanita, Graciema e Maria Cristina, que participaram do esquema, segundo o ministro Ives Gandra, foram utilizadas como laranjas. Receberam dinheiro do Tribunal para repassarem à maçonaria.

Os magistrados respondem por desviar R$ 1,4 milhão do TJ/MT para cobrir os prejuízos com a quebra da cooperativa de crédito (Sicoob Pantanal), criada por maçons, de 2003 a 2005, época em que o desembargador José Ferreira Leite era presidente da Corte.

Opiniões

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, classificou de "insuficiente" a pena de aposentadoria compulsória aos magistrados do TJ/MT. "A aplicação da aposentadoria seria uma espécie de benefício, ao invés de uma punição".

Para ele, o TJ "passou a funcionar como uma filial loja da maçonaria, o que é muito grave e mostra indícios de corrupção e de transgressão à lei".

Para Cláudio Stábile Ribeiro, presidente da OAB/MT, "Trata-se de decisão histórica que demonstra que o Conselho Nacional de Justiça atuará sempre no sentido de transformar o Poder Judiciário através da exclusão dos seus quadros daqueles que não possuem os requisitos e o perfil necessários para o exercício da função jurisdicional".

O vice-presidente do TJ/MT, desembargador Paulo da Cunha, ao ser informado da decisão do CNJ, manifestou a confiança de que a "Instituição reunirá condições para se recompor na travessia desse momento de dificuldade".
Destacou o desembargador a convicção de que a prestação jurisdicional em MT estará assegurada em todas as comarcas do Estado, sem maiores percalços.
Recurso

O presidente do TJ/MT, des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos, "lamentou profundamente" a decisão do CNJ e disse que o julgamento "fugiu aos limites jurídicos para assumir condenável contorno político, vitimando o direito, a justiça e atingindo de forma irreparável a instituição judiciária de Mato Grosso".

O presidente reiterou a proclamação de sua inocência em relação aos fatos a ele imputados, rechaçando a assertiva de que teria sido parte integrante de um "esquema" montado para beneficiar a maçonaria. Do ponto de vista jurídico, "identificou como absolutamente frágeis as alegações contra ele, despidas de suporte fático-probatório, com capacidade apenas de ferir a sua dignidade e honra, já que, no decorrer de 30 anos de magistratura, jamais houve qualquer fato contrário à lisura de sua carreira, construída com ética, moralidade e respeito ao patrimônio público."
Travassos também afirmou que não faz parte da maçonaria e disse que vai recorrer da decisão, pleiteando tutela judicial do STF.

Notificação

Segundo o site do TJ/MT, o desembargador Mariano Travassos orientou as assessorias da presidência e juízes auxiliares quanto às providências cabíveis em relação à decisão prolatada pelo CNJ.
Conforme previsão regimental, a partir da notificação oficial deverão ser publicados os atos de aposentadoria que, por sua vez, devem ser ratificados pelo Tribunal Pleno, declarando-se a vacância dos respectivos cargos, com a consequente publicação no DJE. Em relação aos cargos de desembargadores, deverão ser iniciados procedimentos para concurso de acesso ao 2º grau de jurisdição para a promoção de juízes de Entrância Especial para as vagas abertas, por antiguidade e/ou merecimento.
Quanto às vagas de juízes substitutos de 2º grau, serão providas de acordo com o regramento existente. Já em relação às vagas de juízes de 1º grau, as respectivas varas serão acumuladas por outros magistrados até que seja possível a realização de concurso de remoção para a Entrância Especial, informa o TJ.
Para prover a necessidade de novos magistrados na Justiça Estadual, o Poder Judiciário de MT iniciou no ano passado o concurso público com a abertura de 43 vagas para juízes substitutos. No próximo dia 7/3 será realizada a segunda fase das provas.

Entre os magistrados punidos estão o presidente do TJ/MT, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, os desembargadores José Ferreira Leite (ex-presidente) e José Tadeu Cury. Os sete juízes também punidos pelo envolvimento no mesmo esquema de desvio de recursos para a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso são Marcelo Souza de Barros, Antônio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.

Compulsória

TJ/MT recebe notificação acerca da aposentadoria compulsória de magistrados e convoca sessão para decidir forma de preenchimento dos cargos

O TJ/MT recebeu ontem, 25/2, notificação oficial acerca da decisão do CNJ, proferida no dia 23/2 nos autos do PDA nº 000192291.2009.2.00.00.

Com a intimação, o presidente do TJ em substituição legal, desembargador Paulo da Cunha, convocou para a próxima terça-feira, 2/3, às 9h, sessão administrativa extraordinária do tribunal pleno para, conforme previsão regimental, editar os atos e dar formalidade aos procedimentos de aposentadoria dos magistrados alcançados pela decisão, com a consequente declaração de vacância dos respectivos cargos. Na mesma sessão também será decidida a forma de preenchimento do cargo de presidente após a vacância.

Conforme despacho do presidente em substituição legal, a fim de operacionalizar os termos da decisão do CNJ, faz-se necessária a adoção das formalidades impostas pelo Regimento Interno do TJ/MT, as quais se constituem como requisito de validade do ato administrativo a ser praticado.

O desembargador Paulo da Cunha destacou o artigo art. 15, inciso XVIII, que dispõe que compete, ainda, ao tribunal pleno: (...) XVIII – Determinar a remoção, a disponibilidade ou aposentadoria compulsória do Magistrado por interesse público, em decisão tomada por maioria absoluta de seus membros, assegurada a ampla defesa.

"Levando-se também em consideração que o CNJ determinou a aposentadoria compulsória de três desembargadores e sete juízes de Direito, tenho que tal fato afeta, diretamente, o interesse institucional da magistratura do Estado de Mato Grosso, aplicando-se ao caso os termos do artigo 14, inciso VIII, do Regimento Interno", enfatizou.

Tal artigo estabelece que compete ao tribunal pleno a apreciação e discussão de qualquer matéria que diga respeito ao interesse institucional do Poder Judiciário Mato-grossense. Para a convocação da sessão, o magistrado observou o prazo de 48 horas de antecedência previsto no artigo 7º do regimento.

Em relação ao preenchimentos dos cargos de desembargadores, deverão ser iniciados procedimentos para concurso de acesso ao 2° grau de Jurisdição para a promoção de juízes de entrância especial para as vagas abertas, por antiguidade e/ou merecimento. Os procedimentos seguirão o estabelecido no artigo 93 inciso III da CF/88 (clique aqui), a Resolução número 4/2006 do órgão especial do TJ/MT e a Resolução número 6/2005 do CNJ.

Quanto às vagas de juízes substitutos de 2° grau, serão providas de acordo com o regramento existente. Já em relação às vagas de juízes de 1° grau, as respectivas varas serão acumuladas por outros magistrados até que seja possível a realização de concurso de remoção para a entrância especial.

Deu bode no TJ/MT

Escândalo envolvendo o TJ/MT. Uma mistura das togas com a indumentária talar da maçonaria

Pipoca na imprensa nacional mais um escândalo envolvendo o TJ/MT.

Agora, de forma inusitada, escancara uma mistura dos atos dos juízes com funções na maçonaria local.

Vale lembrar decisão do CNJ de 14/11/06 :

"Não pode, consequentemente, um juiz ser presidente ou diretor de Rotary, de Lions, de APAEs, de ONGs, de Sociedade Espírita, Rosa-Cruz, etc, vedado também ser Grão Mestre da Maçonaria; síndico de edifício em condomínio; diretor de escola ou faculdade pública ou particular, entre outras vedações. Consulta que se conhece respondendo-se afirmativamente no sentido dos impedimentos". (CJN, Pedido de Providências Nº 775106, 14/11/06)

O caso no TJ/MT :

O atual Corregedor resolveu contratar uma empresa de consultoria privada do Rio de Janeiro (Velloso & Bertoni Ltda.) para investigar o setor responsável pela folha de pagamento dos magistrados.

A empresa iniciou os trabalhos em 24/5/07 e concluiu o estudo com a confecção de um relatório que apontou inúmeras irregularidades, se referindo a elas com termos como os seguintes (posteriormente apontados pelos acusados perante o STJ como impróprios para um laudo verdadeiramente isento):

“...decisão específica, privilegiada e voltada a poucos beneficiários...”;

“...pagamentos de correção monetária abusivos e exagerados...”;

“....falta de critérios...”;

“...parecia ter havido um 'arranjo' jurídico.....”;

“....dispositivos legais aplicados de maneira equivocada ou forçada....”.

Diante deste laudo, o Corregedor passou a investigar diretamente as pessoas responsáveis pelo setor nos anos de 2004 e 2005 : José Ferreira Leite, presidente na época do TJ/MT, e os juízes Marcelo Souza de Barros, Irênio Lima Fernandes e Antonio Horácio da Silva Neto – auxiliares da Corregedoria da época (este último atualmente presidente da Associação Matogrossense de Magistrados – AMAM) e Marcos Aurélio Ferreira (filho do então presidente Ferreira Leite) uma vez que foram constados naquele período pagamentos de valores que totalizam cerca de R$ 1,5 milhão a estes magistrados, decorrentes de créditos atrasados que acabaram sendo usados para pagar depósitos de vários juízes e não honrados pela Coooperativa de Crédito Rural do Pantanal (SICOOB Pantanal) da qual eram clientes os templos maçônicos "Grande Oriente do Estado de Mato Grosso" e "Grande Loja Maçônica do Estado de Mato Grosso".

Consigne-se que todos os referidos magistrados eram maçons. Aliás, eles mesmos esclarecem isso em sua defesa apresentada ao STJ :

“O GOEMT é dirigido pelo primeiro postulante [Des. José Ferreira Leite] desde o ano de 2003, que exerce as funções de grão-mestre da obediência maçônica, sendo certo que o mesmo ingressou na maçonaria no ano de 1977, portanto, há mais de trinta anos (documento nº 31).

O segundo postulante [Juiz Marcelo Souza de Barros] iniciou na maçonaria no ano de 1998, exercendo, atualmente, as funções de deputado da Poderosa Assembléia Legislativa Maçônica (documento nº 31) do GOEMT. É filho e neto de maçons.

O terceiro postulante [Juiz Antônio Horácio da Silva Neto] iniciou na maçonaria em 1993, quando ainda era Promotor de Justiça no estado de Rondônia, muito antes de ingressar na magistratura Mato-grossense. É filho, neto e bisneto de maçons, exercendo, desde o ano de 2003, o cargo de Presidente da Poderosa Assembléia Legislativa Maçônica do GOEMT (documento nº 31).

O quarto postulante [Juiz Irênio Lima Fernandes] é maçom desde o ano de 2001 e exerce as funções de Presidente do Tribunal Eleitoral Maçônico do GOEMT (documento nº 31).

Por derradeiro, o quinto postulante [Juiz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira] foi iniciado no GOEMT em 2000, sendo deputado da Poderosa Assembléia Legislativa Maçônica do GOEMT e filho consangüíneo do primeiro postulante [Des. José Ferreira Leite].”

Segundo ainda a própria defesa feita no STJ, "a Sicoob Pantanal não honrou seus compromissos e ‘quebrou’, provocando prejuízos ao Grande Oriente do Estado de Mato Grosso da ordem de R$ 1.074.925,56, o que levou a instituição maçônica a ingressar perante o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso – Comarca de Poconé – com Ação Cautelar Inominada".

Foi-se então despachar perante com o juiz substituto da Comarca de Poconé (Edson Dias Reis) o maçom e então juiz auxiliar da Corregedoria Antonio Horacio da Silva Neto, como assim narra o próprio juiz Edson ao ser interrogado pelo atual Corregedor :

“No final de 2004, após a notícia da quebra da Cooperativa de Crédito Rural do Pantanal, pela manhã, por volta de 11h, recebeu um telefonema em seu Celular (9982-9870) do juiz ANTONIO HORÁCIO, tendo este perguntado se o depoente estava na Comarca e, diante da resposta afirmativa, ele disse que estava vindo a Poconé para falar com o depoente. Cerca de uma hora depois, ANTONIO HORÁCIO compareceu no Fórum da Comarca de Poconé, acompanhado do advogado MARCOS SOUZA DE BARROS, tendo-os recebido normalmente em seu gabinete, “isto da mesma maneira como o depoente recebe qualquer pessoa que o procura no Fórum”. Havia mais uma ou duas pessoas acompanhando o Dr. ANTONIO HORÁCIO, entretanto, o depoente não sabe identificá-las e, pelo que se recorda, se esses dois não adentraram no gabinete. Então ANTONIO HORÁCIO e MARCOS SOUZA DE BARROS apresentaram petição inicial de ação cautelar, posteriormente registrada sob nº 715/04, quando então ambos fizeram explanação da situação dos autores da ação, Grande Oriente do Estado de Mato Grosso e Grande Loja Maçônica. Disseram que eram associados da maçonaria e que, tanto eles quanto vários outros maçons, e até mesmo os autores (Grande Oriente do Estado de Mato Grosso e Grande Loja Maçônica), foram prejudicados com a quebra da Cooperativa e que na demanda estavam pleiteando uma liminar para indisponibilizar todos os bens do Presidente, Vice-Presidente, membros da administração e membros do Conselho Fiscal da Cooperativa. Ressaltaram ao depoente que “tinham receio que os bens dos envolvidos fossem vendidos e não teriam garantia para futura ação”. Que a notícia da quebra da cooperativa era pública e notória; Pelo que se recorda recebeu a petição inicial em mãos e proferiu decisão determinando a distribuição, tendo solicitado que aguardassem a análise dos pedidos, quando então ANTONIO HORÁCIO disse que iria almoçar na cidade e que voltariam mais tarde. Todo o diálogo foi presenciado por seu secretário JAELITON RODRIGUES LOPES: Em análise às pretensões e diante dos documentos apresentados entendeu que não era o caso de indisponibilidade dos bens de todos os réus, mas somente do Presidente e Vice-Presidente da Cooperativa; que não recebeu qualquer tipo de “pressão” para que a liminar fosse deferida na sua integralidade ou parcialmente; ANTONIO HORÁCIO e MARCOS SOUZA DE BARROS retornaram cerca de duas horas depois, quando então o depoente já havia proferido a decisão e, após tomarem ciência desta, disseram ao depoente que iriam estudar se iriam agravar da mesma, despedindo-se em seguida.”

Além deste fato questionado pelo Corregedor (uma vez que seria difícil para o juiz que recebeu a cautelar separar a pessoa dos ali postulantes - integrantes da maçonaria - dos altos cargos que então exerciam na Corregedoria), o atual Corregedor vê irregularidades nos pagamentos dos antigos e altos créditos feitos a estes magistrados, bem como a duas juízas que também "convencidas" por eles, usaram o dinheiro para socorrer a Cooperativa, dinheiro que posteriormente lhes teria sido devolvido pela loja maçônica.

Comprovando a relação inusitada entre a maçonaria e o TJ, estes graves fatos estão também expondo as entranhas do Judiciário matrogrossense, como se vê nos seguintes trechos da defesa apresentada pelos envolvidos no STJ que acusam o atual Corregedor de perseguição :

“Esse fato produziu verdadeiro ódio no atual Corregedor-Geral da Justiça – que em sessão do Tribunal Pleno entregou a coordenação do Projeto de Modernização (ata anexa – documento nº 4) –, sentimento que se expressou verbalmente, ainda que de forma velada, quando passou a dizer que no momento certo promoveria a vingança pertinente e, ainda, pela sistemática oposição que o referido membro do Tribunal de Justiça passou desde então a fazer à administração conduzida pelo Desembargador José Ferreira Leite. (...)

Em sua sanha vingativa, o “Corregedor-Inquisidor” Orlando de Almeida Perri, contando com a colaboração geralmente omissiva e às vezes comissiva do atual Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, passou a adotar medidas administrativas e midiáticas de desqualificação dos inúmeros empreendimentos implantados pelo primeiro postulante [Des. José Ferreira Leite], quando este exerceu a Presidência do Sodalício no biênio 2003/2005, chegando a atingir as raias da irresponsabilidade e falta de ética funcional. (...)

Em diversas oportunidades, inclusive em Reuniões e Atos Públicos, o Desembargador Presidente do Tribunal e o “Inquisidor-Corregedor” Orlando de Almeida Perri, fizeram ataques pessoais às Administrações dos antecessores José Jurandir Lima e José Ferreira Leite, mais enfáticos quanto a este último, tachando-as de irresponsáveis e inconseqüentes, o que demonstra o acirrado estado de ânimo dos dois membros da Alta Administração da Justiça deste Estado contra o primeiro postulante [Des. José Ferreira Leite]. (...)

Seguindo seu furor de “Anjo Vingador”, o Des. Orlando de Almeida Perri finalmente tornou público seu sentimento para com o primeiro postulante [Des. José Ferreira Leite] e para com aqueles outros que são alvo de sua vingança, pois na Sessão do Órgão Especial do dia 30/01/2008, desfiou seu rosário de ira contra Jose Ferreira Leite, utilizando palavras duras e com endereço certo, confessando expressamente, em claro e bom tom, sua inimizade para com o primeiro postulante [Des. José Ferreira Leite].

Eis as palavras carregadas de indisfarçável animosidade proferidas pelo Corregedor-Geral naquela ocasião:

‘....se a muitas pessoas trago desprazer neste Plenário, também me dará muito prazer não cruzar com eles, nem neste Plenário.”

“....existem pessoas, membros deste Tribunal, que andam dizendo por aí aos outros colegas que proposição minha não passa nem se for de aumento de salário. A que ponto chegamos?.’

E ainda:

‘Digo à Desembargadora Shelma Lombardi de Kato que estou pronto a baixar todas as minhas armas, desde que baixem as armas contra mim, como revelei à Desembargadora outro dia em conversa em vosso gabinete, existem pessoas que fazem oposição sistemática a qualquer proposição minha, e isso não posso aceitar. Já disse ao Presidente deste Tribunal de Justiça que quanto a essas pessoas, quando vencido e não convencido, irei levar a discussão para outro foro.’

‘Estou disposto a baixar todas as minhas armas, desde que meus adversários também façam o mesmo para comigo.’ (notas taquigráficas anexas – documento nº 20) (...)

Por outro lado, ainda na própria defesa apresentada ao STJ, embora aleguem estarem sendo perseguidos, os acusados informam por seus advogados que :

“o terceiro postulante [Juiz Antonio Horácio da Silva Neto] é Presidente da Poderosa Assembléia Legislativa Maçônica. Além desse fato, os maçons tem o dever de auxílio mútuo dentro da lei e da justiça, diante dos verdadeiros laços de amizade que os une. (...)

Como consta do seu interrogatório, “Logo após os Réus terem sido citados, o Interrogado foi procurado por BENEDITO NUNES RONDON, tio de um dos membros do Conselho Fiscal, que informou que estava havendo injustiça com quatro conselheiros. O interrogando e BENEDITO NUNES RONDON levaram esse fato ao Grão-Mestre JOSÉ FERREIRA LEITE, que solicitou ao depoente que os atendessem para verificar a situação”. (...)

No dia 23 de dezembro de 2004, recebeu quatro Conselheiros-Fiscais da SICOOB PANTANAL, recordando-se do nome de dois deles (ANTONIO SEBASTIÃO COSTA MAQUES e outro de sobrenome RONDON, sobrinho de BENEDITO NUNES RONDON). Eles trouxeram vários documentos indicando que não tinham responsabilidade com a quebra da SICOOB PANTANAL e que tinham feito várias solicitações ao SICOOB CENTRAL para fiscalização. (...)

No dia 04 de janeiro de 2005, o ANTONIO SEBASTIÃO COSTA MARQUES e o RONDON, não se recordando se os outros dois Conselheiros estavam juntos, compareceram no Gabinete do Interrogado, que lhes entregou a defesa e documentos que a acompanhavam, quando então preencheu e imprimiu em seu próprio Gabinete procuração em nome dos Conselheiros Fiscais em favor de JOSÉ CARDOSO DUTRA JÚNIOR (...).

Essa é a completa verdade sobre os fatos. O terceiro postulante [Juiz Antonio Horácio da Silva Neto] somente ajudou pessoas em dificuldades, sem condições no momento de contratar advogado de defesa.”

Pelo que se vê, portanto, independentemente dos argumentos da defesa dos supostos "bodes expiatórios", após essa completa mistura entre Tribunal de Justiça e Maçonaria, se passou a considerar tão normal receber pessoas no gabinete para tratar de assuntos da maçonaria e imprimir (ali mesmo) procuração para constituir advogados com referência a assuntos da maçonaria.

Daqui a pouco haverá audiências e júris no Templo da Maçonaria no MT !

Como em todo caso, é preciso, no entanto, não generalizar as coisas. Aguardemos os próximos capítulos.

Leia Mais…

segunda-feira, 22 de março de 2010

23/03/2010 - Declaração Universal dos Direitos da Água

Declaração Universal dos Direitos da Água


Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
    Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
    Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
    Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
    Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
    Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
    Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
    Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
    Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
  Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

  Fonte - http://www.suapesquisa.com

Dia Universal da Água: 22/03

Leia Mais…

22/03/2010 - Certificação de Água : Oportunidades e Desafios

Certificação de Água : Oportunidades e Desafios

Data: 27/4/10
Horário: 8h30 às 18h30
Local: Tulip Inn Paulista Convention, rua Apeninos, 1070 – Paraíso, São Paulo/SP
A água líquida é a base fundamental para a existência da vida. Aparentemente abundante no Universo, na Terra ela vai se tornando cada vez mais escassa e disputada, seja pelo passivo ambiental das atividades humanas que deteriora sua qualidade, seja pelo próprio crescimento da demanda. O ciclo que a água faz dentro do nosso planeta, passando do estado líquido para o gasoso e novamente para o líquido, é o que determina sua qualidade e disponibilidade para as atividades humanas.

A Certificação de Água ou Hídrica, é uma ferramenta empresarial de marketing ambiental, demonstrando o comportamento adequado das empresas no gerenciamento dos impactos que suas atividades tem na manutenção da qualidade e da quantidade desse líquido, que encontra-se à disposição dos ecossistemas e da sociedade.

Se por um lado são recolhidas taxas referentes aos sistemas de transmissão de água e captação e tratamento de seus resíduos, de outro não são ressarcidas as Prestações de Serviços Ambientais feitas pelos ecossistemas, por onde esse precioso líquido passa antes de retornar aos reservatórios. Avaliar adequadamente a escala e valor dos serviços ambientais relacionados com a água, prestados pelos diferentes ecossistemas, é uma forma de reconhecer e justificar a continuidade desses efeitos positivos, assim como de compensar e neutralizar eventuais efeitos negativos que os negócios possam ter.

O desafio de desenvolver e implantar uma estratégia de marketing ambiental adequada para neutralizar a Pegada Hídrica dos negócios, é uma oportunidade para que os serviços ambientais de manutenção da qualidade e quantidade da água prestados pelos ecossistemas, sejam reconhecidos e remunerados adequadamente. Essa atividade gera um resultado altamente positivo para a água, que pode vir a ser uma marca na gestão ambiental das empresas.

Objetivo do programa

O objetivo desse treinamento é evidenciar o papel da água na sociedade e os passivos ambientais gerados pelo seu uso pelas atividades humanas, demonstrando ainda as formas de reduzir e neutralizar os efeitos negativos, que podem gerar créditos de água para os produtores rurais e certificados de neutralização hídrica para as empresas. O treinamento também irá proporcionar condições básicas para a realização de inventários e projetos de neutralização de impactos negativos do uso da água nas empresas, assim como demonstrar o papel do marketing na promoção dessas atividades. Vão ser demonstrados vários estudos de caso no mundo e no Brasil.

Público Alvo

Cooperativas do agronegócio, Federações de indústria, Prefeituras municipais, secretarias de meio ambiente. Empresários, diretores e gerentes de empresas de todos os setores, profissionais da área rural e ambiental, dos setores de energia, construção, transportes, indústria, resíduos, agricultura e florestas. Encarregados de departamentos de marketing das empresas, professores, estudantes e o público em geral. Gestores públicos e privados interessados no tema das mudanças globais e dos mercados de serviços ambientais, especialmente aqueles relacionados com a água.

Conteúdo Programático

Módulo I - Água

Água no Universo;
Água na Terra;
As Plantasa e a Água;
Ciclo da Água;
Os Ecossistemas e a Água;
A Agricultura e a Água;
As Mudanças Climáticas Globais e a Água
Água Virtual, Água Vrde, Água Azul e Água Cinza - Conceitos.
Módulo II - Pagamentos por Serviços Ambientais de Água

O Passivo Ambiental Relacionado ao Uso da Água;
Aspectos Gerais de PSA de Água;
Ações Institucionais Mundiais;
Ações Institucionais Brasileiras;
PSA de Água no Mundo - estudos de caso;
PSA de Água na América Latina - estudos de caso;
PSA de Água no Brasil - estudos de caso: Programa Produtor de Água.
Módulo III - Inventários e Neutralização de Pegada Hídrica

Riscos para os Negócios;
Pegada Hídrica;
Inventário de Pegada Hídrica;
Neutralização de Pegada Hídrica;
Certificação de Pegada Hídrica;
Estudos de Caso.
Módulo IV - Perspectivas de Futuro

PSA no Futuro;
Projeção da Demanda por Água;
Tecnologias;
Aspectos Regulatórios e Econômicos.
Programação

8h30 - Credenciamento e retirada do material

9h - Início do curso

12h - Almoço

14h - Retomada das atividades

18h - Encerramento

Instrutor/Palestrante

-Eder Zanetti
Graduado em engenharia florestal pela UFPR em 2000, Msc em Sustentabilidade Florestal e Gerenciamento de propriedades rurais em 2003 pela Albert-Ludwigs Universitat Freiburg - Alemanha, e doutorando em Manejo Florestal Sustentável para a Amazônia Brasileira pela UFPR em 2009. Por três anos atuou como pesquisador de mudanças climáticas globais e serviços ambientais das florestas do Centro Nacional de Pesquisa Florestal da Embrapa, atualmente UNFCCC CDM A/R (Afforestation and Reforestation) ROE (Roster of Experts). Possui diversos livros publicados, incluindo o último: Mudanças Climáticas Globais, Florestas, Madeira e Carbono.

Investimento

R$ 1.200,00 para as inscrições pagas até o dia 20 de Abril de 2010

R$ 1.500,00 para as inscrições pagas a partir do dia 21 de Abril de 2010

Observações

10% de desconto aos associados dos nossos apoiadores.

Consulte a empresa sobre condições especiais para grupos.

O pagamento poderá ser efetuado por meio de Depósito ou Boleto Bancário.

Estão inclusos os custos de material, coffee break, almoço e certificado.

A MBA Treinamentos pode realizar este treinamento "IN COMPANY".

Realização

MBA Treinamentos
________________

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 2092-9047/2801-9600

Leia Mais…

22/03/2010 - Entrevista de Gilmar Mendes à Folha de S.Paulo gera reação imediata da Ajufesp

Entrevista de Gilmar Mendes à Folha de S.Paulo gera reação imediata da Ajufesp

A entrevista do ministro Gilmar Mendes ao jornal Folha de S.Paulo, publicada hoje, gerou reação imediata. A Ajufesp já divulgou nota repudiando as declarações. O mal-estar surgiu em uma das respostas de Mendes sobre a Operação Satiagraha e a prisão de Daniel Dantas por ordem do juiz Federal Fausto de Sanctis. Segundo o ministro, "havia um tipo de conúbio espúrio de polícia, juiz e membro do Ministério Público".

Veja abaixo a íntegra da entrevista seguida da nota divulgada pela Ajufesp :
Folha de S.Paulo - 22/3

ENTREVISTA - GILMAR MENDES

"Às vezes os confrontos são necessários"

Defensor de pontos de vista considerados polêmicos, presidente do STF e do CNJ diz ser preciso reagir a tentativas de tolher o trabalho da Justiça

É DIFÍCIL encontrar um fato relevante da vida nacional sobre o qual Gilmar Mendes não tenha vocalizado sua opinião nos últimos dois anos. Nesse período, ele presidiu o Supremo Tribunal Federal. Fez dali seu palanque para defender pontos de vista considerados polêmicos. De saída do cargo, continua afiado. "Às vezes os confrontos são necessários", diz. Os "confrontos" foram para reagir ao que vê como tentativas de manietar o trabalho da Justiça. O caso mais rumoroso foi o de dois habeas corpus concedidos ao banqueiro Daniel Dantas. "Chamei de canalhice o que era canalhice." Deixará o STF e entrará na política? Ele nega: "Volto à bancada para contribuir com o debate doutrinário".

Apesar de seu estilo estar longe de ser uma unanimidade, Mendes tem resultados para apresentar de sua gestão, que termina em abril, quando Cezar Peluso assume o Supremo.

Promoveu a adoção de metas para os juízes. Uma delas foi concluir os cerca de 10 mil processos antigos, com data anterior a 31 de dezembro de 2005 e que mofavam no STF. Sobraram 1.481. "Podemos avançar mais, mas já saímos daquela crise numérica, com volume de milhares de casos atrasados".

No Conselho Nacional de Justiça, comandado pelo presidente do STF, várias normas foram baixadas. Uma delas proibiu o nepotismo. O CNJ também lançou o mutirão carcerário. Cerca de 20 mil presos ganharam a liberdade em 20 Estados. Estavam detidos irregularmente. No Espírito Santo, uma pessoa estava presa há 11 anos sem julgamento.

Sobre a presença marcante do STF na vida política -por exemplo, com a adoção da fidelidade partidária-, Mendes identifica uma razão principal: "Há uma falta de capacidade dos seguimentos políticos de produzir um consenso sobre questões básicas".

Em outro momento de fricção entre Poderes, se posicionou pela extradição do italiano Cesare Battisti, condenado por terrorismo em seu país. O STF decidiu, porém, que a palavra final sobre o caso será do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. E se Lula não extraditar? A resposta do ministro revela um potencial novo confronto: "Certamente não será compreensível a decisão do presidente se eventualmente reeditar as razões do refúgio, porque o tribunal as anulou expressamente".

FOLHA - Qual foi o momento mais dramático da sua gestão?

GILMAR MENDES - O habeas corpus para Daniel Dantas. Foi uma situação atípica. Houve uma decisão do STF. E menos de 24 horas depois já havia uma outra ordem de prisão em claro descumprimento à decisão do STF. Daí ter sido dado um novo habeas corpus. Depois os fatos vieram a revelar o envolvimento político da polícia. Envolvimento de Ministério Público e juiz. E talvez coisas que não saibamos e que serão reveladas.

FOLHA - O sr. não poderia ter evitado o confronto em torno do caso?

MENDES - Às vezes os confrontos são necessários. Acho que naquele momento foi necessário. Ali se mostrou que havia um tipo de conúbio espúrio de polícia, juiz e membro do Ministério Público. As investigações provaram que os juízes estavam se sublevando contra pedido de informação feito por desembargador. Era como a jabuticaba, só existiria no Brasil: a polícia de alguma forma mandaria em toda a cena judiciária.

FOLHA - Qual o foi o desfecho do episódio sobre a acusação de grampos telefônicos no STF?

MENDES - Até hoje não trouxeram o inquérito. Toda a questão decorreu da segunda ordem de prisão para Dantas. A ordem saiu às 23h ou à meia-noite do dia anterior. Às 14h do dia seguinte ele já estava preso, com pedido feito pela Polícia Federal, parecer do Ministério Público e um longo despacho do juiz. Pode-se imaginar que as peças já estavam redigidas. Ao saber da prisão, tentei falar com a presidente do tribunal [paulista]. Ela não estava. Falei com a corregedora, que me disse que verificaria. Depois, disse que eu deveria tomar todas as cautelas porque certamente o gabinete estava sendo monitorado. Tempos depois apareceu essa conversa. Foi me apresentado um texto de uma conversa que eu havia mantido com o senador Demóstenes Torres [DEM-GO]. A suspeita é que, de fato, esse e outros abusos possam ter sido cometidos. Ainda não sabemos tudo sobre essa operação.

FOLHA - O sr. não acha que aquele seu diálogo com o senador possa ter sido apenas um relato da conversa?

MENDES - Eu tenho certeza de que houve gravação. Por quê? Porque essas pessoas estavam imbuídas de uma missão. E supunham estar autorizadas a fazer qualquer coisa.

FOLHA - Os adversários dessa tese argumentam que nunca apareceu o áudio da gravação...

MENDES - ...E eu nunca disse que havia fita. Disse que foi me apresentada uma transcrição e que era plausível com o diálogo que eu havia mantido com o senador. Não me cabe fazer nenhuma prova adicional. Mas encontraram depois uma série de gravações que não estavam nos autos do inquérito. Portanto, não é heterodoxo pensar que a operação andou por caminhos outros.

FOLHA - Quais fatos na sua gestão ficam como sua marca?

MENDES - O tribunal se consolidou como corte constitucional, não só em matéria de controle de constitucionalidade, mas também no que diz respeito às garantias de direitos fundamentais. Avançamos muito na boa aplicação de instrumentos como súmulas vinculantes. O tribunal se tornou muito mais efetivo. Adotou metas de gestão. Tem uma pauta pré-programada que permite a todos saber o que vai ser julgado.

FOLHA - Na área de fiscalização, o que o CNJ descobriu de irregular?

MENDES - No Paraná, muitos ganhavam acima do teto salarial. Inspeções da Corregedoria do CNJ em vários tribunais revelaram, por exemplo, que no TJ do Maranhão havia 140 policiais militares à disposição dos desembargadores. Tudo isso é custo. Por essa razão o CNJ determinou a feitura de um orçamento com a participação dos juízes e dos servidores. Adotou também o Siafi-jud [Sistema Integrado de Administração Financeira para o Poder Judiciário], que é a obrigatoriedade de os tribunais estaduais terem um Siafi -como já existe para os tribunais federais. Evita-se assim um quadro nebuloso, de práticas malsãs, de não transparência nos serviços públicos.

FOLHA - Há uma percepção de que a Justiça vale muito para ricos e pouco para pobres. O que pode ser feito?

MENDES - Muito. Há o exemplo do indivíduo flagrado no supermercado furtando uma barra de chocolate. Ele é entregue à polícia. O juiz fica sabendo em até 24 horas, mas burocraticamente referenda o flagrante, sem examinar se o crime justifica uma prisão provisória. O CNJ determinou que esse referendo tem de ser fundamentado, pois equivale a um mandado de prisão preventiva. Alguns juízes reclamam dessa exigência, mas o CNJ só diz que cumpram a lei. Esse procedimento ajuda a evitar abuso na prisão provisória por conta de crimes de bagatela.

FOLHA - O que sr. acha da sugestão do seu sucessor, Cezar Peluso, de promover um debate prévio antes das sessões plenárias do STF?

MENDES - Muitas cortes no mundo realizam esse tipo de prática. Isso depende de um consenso básico por parte dos ministros. Acho que é uma hipótese a ser considerada.

FOLHA - Qual a sua opinião sobre reduzir as férias dos juízes de 60 para 30 dias?

MENDES - Teremos um encontro para discutir o tema. Talvez nos tribunais superiores pudéssemos ter um modelo de um mês de férias e um mês de expediente interno com organização de trabalho do próprio gabinete.

FOLHA - Congressistas reclamam de uma "judicialização da política". Por que isso ocorre?

MENDES - As razões são várias. Há falta de capacidade dos seguimentos políticos de produzir consenso sobre questões básicas. Daí a submissão ao Judiciário em temas como fidelidade partidária ou trancamento de pauta do Congresso por causa de medidas provisórias. Não há no âmbito político instância para solução de conflitos.

FOLHA - Se Lula optar por não extraditar o italiano Cesare Battisti haverá uma crise entre Poderes?

MENDES - Vamos falar sobre hipóteses. Certamente não será compreensível a decisão do presidente se eventualmente reeditar as razões do refúgio, porque o tribunal as anulou expressamente. Se houver outras razões legais, terão de ser devidamente examinadas.

FOLHA - O sr. pensa em deixar o STF e entrar para a política?

MENDES - Eu estou encerrando um ciclo da minha vida judicial, mas continuarei no STF. Volto para a bancada para contribuir com o debate doutrinário.

FOLHA - STF mudará em razão do estilo mais reservado de Peluso?

MENDES - Nós temos muitas coincidências de visão sobre o Judiciário. Mas cada um também tem as suas circunstâncias. Se alguém tiver o seu nome lançado como envolvido numa operação policial, ele terá de reagir. E terá de reagir com ênfase, de imediato. Chamei de canalhice o que era uma canalhice. Às vezes a gente tem de fazer advertência e não se lamentar pela inação ou se manifestar em necrológio.

Nota da Ajufesp

A AJUFESP – ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DE SP E MS vem a público para repudiar as declarações do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, em entrevista concedida ao Jornal Folha de SP, edição de 22/3/2010.

Em uma de suas respostas sobre a Operação Satiagraha, ocorrida em julho de 2008 que, entre outros, culminou com a prisão de Daniel Dantas, por ordem do juiz federal da 6ª Vara Criminal Federal, Fausto de Sanctis, o ministro afirmou: “(...)havia um tipo de conúbio espúrio de polícia, juiz e membro do Ministério Público. As investigações provaram que os juízes estavam se sublevando contra pedido de informação feito por desembargador(...)”

Lamentamos que o ministro se pronuncie fora dos autos sobre o episódio, depois de decorridos quase dois anos e faça afirmações que não foram comprovadas nas investigações subseqüentes.

Fausto de Sanctis é um magistrado sério e não se tem notícia de qualquer conúbio dele ou dos outros juízes federais do Fórum Criminal com o Ministério Público Federal e a Polícia, seja para omitir informações ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, seja para agir em detrimento da lei e do Poder Judiciário.

Os fatos narrados pelo ministro foram analisados pelo Órgão Especial do TRF3, que os rejeitou e, recentemente, quanto a Fausto de Sanctis, pelo STJ, que o manteve à frente do processo que trata do caso Daniel Dantas.

A independência judicial se traduz no livre convencimento motivado do juiz e esse é um dos pilares da democracia. Não podemos abrir mão disso.

Lamentamos que o ministro Gilmar Mendes, que teve méritos em sua passagem pela presidência do STF e do CNJ, como o mutirão carcerário, insista em manifestações que apenas desestabilizam o Poder Judiciário. Neste momento, reviver este conflito é desnecessário.

São Paulo, 22 de março de 2010

Ricardo de Castro Nascimento
Presidente da Ajufesp

Leia Mais…

22/03/2010 - MEC determina fechamento de dois cursos de direito no Rio e corta 1,4 mil vagas em cinco instituições

 

MEC determina fechamento de dois cursos de direito no Rio e corta 1,4 mil vagas em cinco instituições

A Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação (Sesu/MEC) determinou o fechamento de dois cursos de direito do Rio de Janeiro que não cumpriram as "medidas de saneamento", depois de apresentar resultado insatisfatório em avaliações como o Enade. O ministério cortou ainda 1.482 vagas em outros cinco cursos de direito que também foram mal avaliados.

Os dois cursos desativados foram o da Universidade Castelo Branco (UCB) e o da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas (FBCJ), ambos no Rio de Janeiro. De acordo com o despacho publicado no DOU (v.abaixo na íntegra), as instituições "não apresentaram argumentos suficientes que negassem as deficiências estruturais graves verificadas in loco". As faculdades podem recorrer da decisão em 30 dias.

Já o corte de vagas nos cursos de direito foi determinado para as seguintes instituições: Universidade Metropolitana de Santos de São Paulo (menos 160 vagas), Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Diamantino de Mato Grosso (menos 30 vagas), Universidade Nove de Julho de São Paulo (menos 1,2 mil vagas), Faculdades Integradas Três Lagoas de Mato Grosso do Sul (menos 50 vagas) e Centro Universitário Nilton Lins do Amazonas (menos 32 vagas) (v.abaixo na íntegra). Também cabe recurso.

De acordo com o MEC, os alunos já matriculados nos cursos de direito da UCB e da FBCJ podem concluir a graduação nessas instituições, sem prejuízo na emissão dos diplomas. Também está garantido o direito à transferência, caso essa seja a vontade dos estudantes.

A Sesu também determinou a suspensão do vestibular em dois cursos de pedagogia que não cumpriram satisfatoriamente as medidas de saneamento indicadas pelo MEC para melhorar a qualidade do ensino. Os cursos são os da Faculdade Afirmativo, de Cuiabá (MT) e da Faculdade Palas Atena de Chopinzinho (PR).

Confira abaixo os dois despachos da secretaria referente aos cursos desativados no RJ.
__________________

Nº 6/CGSUP/DESUP/SESu/MEC

Interessado: Universidade Castelo Branco

UF: RJ

Processo: 23000.025981/2007-88.

Universidade Castelo Branco. Procedimento de supervisão decorrente de resultados insatisfatórios no ENADE 2006. Descumprimento do Termo de Saneamento de Deficiências do referido curso, celebrado pela Comissão de Ensino Jurídico. Apresentação de defesa da Instituição sem argumentos suficientes que negassem as deficiências estruturais graves, verificadas in loco, e consideradas pela Comissão de Especialistas em Ensino Jurídico ao sugerir a aplicação de penalidade de desativação de seu curso de Direito. Aplicação de penalidade. Considerando (i) que restou comprovado o descumprimento, pela Universidade Castelo Branco, do Termo de Saneamento de Deficiências de seu curso de Direito; (ii) que a Instituição não apresentou, em sua defesa, argumentos suficientes que negassem as deficiências estruturais graves, verificadas in loco, e consideradas pela Comissão de Especialistas em Ensino Jurídico ao sugerir a aplicação de penalidade de desativação de seu curso de Direito; tomando por base as razões expostas na Nota Técnica nº 1.664/2009-CGSUP/DESUP/SESU/MEC e na Nota Técnica nº 35/2010-CGSUP/DESUP/SESU/MEC, em atenção aos substantivos de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação dos cursos de Direito, e às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, II, 211, § 1º, e 214, III da Constituição Federal, no art. 46 da LDB, nos art. 2º, I, VI e XIII, da Lei nº 9.784/1999, e nos art. 49 a 54 e 57 do Decreto nº 5.773/2006, a Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, determina: (i)A desativação do curso de Universidade Castelo Branco, localizada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, encerrando-se desde já a oferta de novas vagas, com base nos art. 52, I e 54 do Decreto n° 5.773/2006; (ii) Que sejam garantidos, pela Universidade Castelo Branco, os direitos à transferência ou à conclusão do curso na Instituição dos alunos que assim desejarem, nos termos do art. 54 do Decreto n° 5.773/2006; (iii) Que, após o encerramento completo das atividades de seu curso de Direito, seja o acervo acadêmico mantido sob responsabilidade da Universidade Castelo Branco, a fim de garantir o direito dos alunos à sua documentação acadêmica; (iv) Que a Universidade Castelo Branco seja notificada do teor do presente Despacho, e da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação de penalidades, ao Conselho Nacional de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 53 do Decreto 5.773/2006

____________

Nº 12/CGSUP/DESUP/SESu/MEC -

Interessado: FACULDADE BRASILEIRA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - FBCJ

UF: RJ

Processo: 23000.025817/2007-71

Curso de Direito da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas. Procedimento de supervisão

decorrente de resultados insatisfatórios no ENADE 2006. Descumprimento do Termo de Saneamento de Deficiências do referido curso, celebrado pela Comissão de Ensino Jurídico. Apresentação de defesa da Instituição sem argumentos suficientes que negassem as deficiências estruturais graves, verificadas in loco, e consideradas pela Comissão de Especialistas em Ensino Jurídico ao sugerir a aplicação de penalidade de desativação do curso de Direito. Inexistência de possibilidade legal de concessão de novo prazo de saneamento ou fato novo que o justifique e de razões de fato ou de direito para convolação da pena de desativação do curso em redução adicional de vagas. Aplicação de penalidade de desativação do curso. Tendo em vista (i) que restou comprovado o descumprimento, pela Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas, do Termo de Saneamento de Deficiências de seu curso de Direito; (ii) que a Instituição não apresentou, em sua defesa, argumentos suficientes que negassem as deficiências estruturais graves, verificadas in loco, e consideradas pela Comissão de Especialistas em Ensino Jurídico ao sugerir a aplicação de penalidade de desativação de seu curso de Direito; (iii) que não há possibilidade legal de concessão de novo prazo de saneamento ou fato novo que o justifique; (iv) que não há razões de fato ou de direito para convolação da pena de desativação de curso em redução adicional de vagas, tendo em vista a gravidade das deficiências persistentes; tomando por base as razões expostas nas Notas Técnicas nº 1.665/2009-CGSUP/DESUP/SESU/MEC e 013/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC; em atenção aos referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação dos cursos de Direito, e às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, II, 211, § 1º, e 214, III da Constituição Federal, no art. 46 da LDB, no art. 2º, I, VI e XIII da Lei nº 9.784/1999, e nos art. 49 a 54 e 57 do Decreto nº 5.773/2006, a Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, determina que: (i)Seja desativado o curso de Direito da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas, localizado na cidade do Rio de Janeiro, encerrando- se desde já a oferta de novas vagas, com base nos art. 52, I e 54 do Decreto nº 5.773/2006; (ii)Sejam garantidos, pela Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas, os direitos à transferência ou à conclusão do curso na Instituição dos alunos que assim desejarem, nos termos do art. 54 do Decreto n° 5.773/2006; (iii)Após o encerramento completo das atividades do curso e da Instituição, seja o acervo acadêmico da Faculdade Brasileira Ciências Jurídicas mantido sob responsabilidade de sua mantenedora, a fim de garantir o direito dos alunos à sua documentação acadêmica; (iv)Seja a Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas seja notificada do teor do presente Despacho, e da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação de penalidades, ao Conselho Nacional de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da notificação, nos termos do art. 53 do Decreto 5.773/2006.

____________

Nº 5/CGSUP/DESUP/SESu/MEC -

Interessado: UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS

UF: SP

Processo: 23000.0258/2007-80

Curso de Direito da UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS

Procedimento de supervisão decorrente de resultados insatisfatórios no ENADE 2006. Descumprimento do Termo de Saneamento de Deficiências do referido curso, celebrado pela Comissão de Ensino Jurídico. Instauração de Processo Administrativo para aplicação de penalidade de desativação de curso. Apresentação de defesa da Instituição. Convolação da pena de desativação do curso em redução adicional de vagas. Tendo em vista (i) que restou comprovado o descumprimento, pela Universidade Metropolitana de Santos, do Termo de Saneamento de Deficiências de seu curso de Direito apenas em relação às condições e acervo da biblioteca; (ii) que a Comissão de visita in loco identificou que a instituição apresentou significativas melhorias em seu curso de Direito (iii) que foram identificadas razões de fato e de direito para convolação da pena de desativação de curso em redução adicional de vagas; tomando por base as razões expostas na Nota Técnica nº 34/2010-CGSUP/DESUP/SESU/MEC, em atenção aos referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação dos cursos de Direito, e às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, II, 211, § 1º, e 214, III da Constituição Federal, no art. 46 da LDB, nos art. 2º, I, VI e XIII, da Lei nº 9.784/1999, e nos art. 49 a 54 e 57 do Decreto nº 5.773/2006, a Secretária de Educação Superior determina que: 1.Seja reduzida em 160 vagas, em relação ao número de ingressos informado no Censo da Educação Superior de 2008, a oferta de vagas do curso de Direito da Universidade Metropolitana de Santos, localizada no município de Santos/SP, que passará a ofertar 200 (duzentas) vagas totais anuais, o que corresponde, em termos quantitativos, a quatro turmas de 50 alunos, de acordo com os padrões regulatórios atualmente utilizados pela SESU para dimensionamento de turmas e definição da quantidade de vagas autorizadas em cursos de Direito, como forma de convolação da penalidade de desativação do curso, prevista no art. 52, inciso I, do Decreto nº 5.773/2006, em atenção ao princípio da proporcionalidade, previsto no art. 2° da Lei n° 9.784/1999 2.Seja revogada a medida cautelar constante no art. 2º da Portaria nº 1.791, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2009, devendo a instituição atentar para a redução estabelecida no item anterior para a oferta de novas vagas. 3.Seja a Universidade Metropolitana de Santos, notificada do teor do presente Despacho e da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação de penalidades, ao Conselho Nacional de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 53 do Decreto nº 5.773/2006.

____________

Nº 11/CGSUP/DESUP/SESu/MEC -

Interessado: FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS DE DIAMANTINO - UNED

UF: MT

Processo: 23000.025819/2007-60

Curso de Direito da Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Diamantino. Procedimento de supervisão decorrente de resultados insatisfatórios no ENADE 2006. Cumprimento parcialmente satisfatório do Termo de Saneamento de Deficiências do referido curso, celebrado pela Comissão de Ensino Jurídico. Apresentação de defesa da Instituição sem argumentos suficientes que negassem as deficiências na organização e alterações do PPC, relação aluno/docente, composição do Núcleo Docente Estruturante e funcionamento do sistema de avaliação institucional. Aplicação de penalidade de desativação de curso, convolada em redução adicional de vagas, em atenção ao princípio da proporcionalidade. Tendo em vista (i) que a Comissão de Especialistas em Ensino Jurídico é responsável pela análise do Relatório de reavaliação in loco e da matriz de decisão, para propor encaminhamento ao processo administrativo; (ii) que a Comissão de Especialistas em Ensino Jurídico considerou que o encaminhamento a ser tomado deveria ser a instauração de Processo Administrativo para redução adicional de vagas, por considerar que persistiram deficiências de média gravidade representada pelo não cumprimento pontual de medidas indicadas em TSD; (iii) que a reavaliação in loco foi realizada após o vencimento do prazo máximo do Termo de Saneamento de Deficiências e o relatório da comissão demonstrou que permaneceram deficiências, com destaque para a organização e alterações do PPC, relação aluno/docente, composição do Núcleo Docente Estruturante (titulação dos docentes e regime de dedicação) e funcionamento do sistema de avaliação institucional empreendido pela IES, por meio de Comissão Permanente de Avaliação (CPA); (iv) que a defesa apresentada pela IES, em processo administrativo, não foi suficiente para invalidar os elementos colhidos presencialmente pela comissão de reavaliação; tomando por base as razões expostas nas Notas Técnicas nº 1.703/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC e 026/2010-CGSUP/DESUP/ SESu/MEC; em atenção aos referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação dos cursos de Direito, e às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, II, 211, § 1º, e 214, III da Constituição Federal, no art. 46 da LDB, no art. 2º, I, VI e XIII da Lei nº 9.784/1999, e nos art. 49 a 54 e 57 do Decreto nº 5.773/2006, a Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, determina que: (i)Seja reduzida em 30 vagas, em relação ao número de ingressos informado no Censo da Educação Superior de 2008, a oferta de vagas do curso de Direito da Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Diamantino, localizado no município de Diamantino/MT, que passará a ofertar 50 (cinquenta) vagas totais anuais, o que corresponde, em termos quantitativos, a uma turma de 50 alunos, de acordo com os padrões regulatórios atualmente utilizados pela SESU para dimensionamento de turmas e definição da quantidade de vagas autorizadas em cursos de Direito, como forma de convolação, da penalidade de desativação do curso, prevista no art. 52, inciso I, do Decreto nº 5.773/2006, em atenção ao princípio da proporcionalidade, previsto no art. 2° da Lei n° 9.784/1999; (ii)Seja a Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Diamantino notificada do teor do presente Despacho, e da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação de penalidades, ao Conselho Nacional de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento.

____________

Nº 13/CGSUP/DESUP/SESu/MEC -

Interessado: UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO – UNINOVE UF: SP

Processo: 23000.026474/2007-61.

Curso de Direito da Universidade Nove de Julho. Procedimento de supervisão decorrente de resultados insatisfatórios no ENADE 2006. Cumprimento parcialmente satisfatório do Termo de Saneamento de Deficiências do referido curso, celebrado pela Comissão de Ensino Jurídico. Permanência de deficiências na relação aluno/docente, desrespeitando o acordado no TSD. Aplicação de penalidade de desativação da oferta do curso, convolada em redução adicional de vagas, em atenção ao princípio da proporcionalidade.

Tendo em vista (i) que a Comissão de Especialistas em Ensino Jurídico é responsável pela análise do Relatório de reavaliação in loco e da matriz de decisão, para propor ncaminhamento ao processo administrativo; (ii) que a Comissão de Especialistas em Ensino Jurídico considerou que o encaminhamento a ser tomado deveria ser a instauração de Processo Administrativo para redução adicional de vagas; (iii) que a Instituição apresentou, em sua defesa,argumentos consistentes que negassem compartilhamento de apenas uma biblioteca pelas quatro unidades que possuem o curso de Direito; (iv) que, com respeito ao corpo docente e à relação alunos/docente determinada no TSD assinado pela IES, a UNINOVE não demonstrou seu pleno cumprimento; (v) que a redução voluntária de vagas anunciada pela IES não a exime de responsabilidade pelo descumprimento do TSD, tão pouco impede a aplicação de penalidade em face daquele descumprimento; tomando por base as razões expostas nas Notas Técnicas nº 1.705/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC e 017/2010-CGSUP/ DESUP/SESu/MEC; em atenção aos referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação dos cursos de Direito, e às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, II, 211, § 1º, e 214, III da Constituição Federal, no art. 46 da LDB, no art. 2º, I, VI e XIII da Lei nº 9.784/1999, e nos art. 49 a 54 e 57 do Decreto nº 5.773/2006, a Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, determina que: (i)Seja reduzida em 1210 vagas, em relação ao número de ingressos informado no Censo da Educação Superior de 2008, a oferta de vagas do curso de Direito da Universidade Nove de Julho, localizado no município de São Paulo/SP, que passará a ofertar 800 (oitocentas) vagas totais anuais, o que corresponde, em termos quantitativos, a quatro turmas de 50 alunos por unidade de oferta na cidade de São Paulo, de acordo com os padrões regulatórios atualmente utilizados pela SESU para dimensionamento de turmas e definição da quantidade de vagas autorizadas em cursos de Direito, como forma de convolação da penalidade de desativação do curso, prevista no art. 52, inciso I, do Decreto nº 5.773/2006, em atenção ao princípio da proporcionalidade, previsto no art. 2° da Lei n° 9.784/1999; (ii)Seja a Universidade Nove de Julho notificada do teor do presente Despacho, e da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação de penalidades, ao Conselho Nacional de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da notificação, nos termos do art. 53 do Decreto 5.773/2006.

____________

Nº 14/CGSUP/DESUP/SESu/MEC -

Interessado: FACULDADES INTEGRADAS DE TRÊS LAGOAS

UF: MS

Processo: 23000.025955/2007-50

Curso de Direito das Faculdades Integradas de Três Lagoas. Procedimento de supervisão decorrente de resultados insatisfatórios no ENADE 2006. Cumprimento parcialmente satisfatório do Termo de Saneamento de Deficiências do referido curso, celebrado pela Comissão de Ensino Jurídico.

Apresentação de defesa da Instituição sem argumentos suficientes que negassem inconsistências na composição do Núcleo Docente Estruturante e que comprovassem a relação aluno/docente de no mínimo 30/1, estipulada no TSD. Aplicação de penalidade de desativação de curso, convolada em redução adicional de vagas, em atenção ao princípio da proporcionalidade.

Tendo em vista (i) que a Comissão de Especialistas em Ensino Jurídico é responsável pela análise do Relatório de reavaliação in loco e da matriz de decisão, para propor encaminhamento ao processo administrativo; (ii) que a Comissão de Especialistas em Ensino Jurídico considerou que o encaminhamento a ser tomado deveria ser a instauração de Processo Administrativo para redução adicional de vagas, por considerar que persistiram deficiências de média gravidade representada pelo não cumprimento pontual de medidas indicadas em TSD; (iii) que a reavaliação in loco foi realizada após o vencimento do prazo máximo do Termo de Saneamento de Deficiências e a Instituição não apresentou, em sua defesa, argumentos suficientes que negassem as deficiências relacionadas à composição do corpo docente e à composição e efetividade do Núcleo Docente Estruturante, observadas pela comissão de reavaliação; tomando por base as razões expostas nas Notas Técnicas nº 1.704/2009- CGSUP/DESUP/SESu/MEC e 018/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC; em atenção aos referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação dos cursos de Direito, e às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, II, 211, § 1º, e 214, III da Constituição Federal, no art. 46 da LDB, no art. 2º, I, VI e XIII da Lei nº 9.784/1999, e nos art. 49 a 54 e 57 do Decreto nº 5.773/2006, a Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, determina que: (i)Seja reduzida em 50 vagas, em relação ao número de ingressos informado no Censo da Educação Superior de 2008, a oferta de vagas do curso de Direito das Faculdades Integradas de Três Lagoas, localizado no município de Três Lagoas/MS, que passará a ofertar 50 (cinquenta) vagas totais anuais, o que corresponde, em termos quantitativos, a uma turma de 50 alunos, de acordo com os padrões regulatórios atualmente utilizados pela SESU para imensionamento de turmas e definição da quantidade de vagas autorizadas, como forma de convolação da penalidade de desativação do curso, prevista no art. 52, inciso I, do Decreto nº 5.773/2006, em atenção ao princípio da proporcionalidade, previsto no art. 2° da Lei n° 9.784/1999;

____________

Nº 15/CGSUP/DESUP/SESu/MEC –

Interessado: CENTRO UNIVERSITÁRIO NILTON LINS – UNINILTON LINS

UF: AM

Processo: 23000.025971/2007-42

Curso de Direito do Centro Universitário Nilton Lins. Procedimento de supervisão decorrente de resultados insatisfatórios no ENADE 2006. Cumprimento parcialmente satisfatório do Termo de Saneamento de Deficiências do referido curso, celebrado pela Comissão de Ensino Jurídico. Apresentação de defesa da Instituição sem argumentos suficientes que negassem as deficiências na revisão do Projeto Pedagógico, na reestruturação pedagógica do curso, na reestruturação do processo de ensinoaprendizagem e na aquisição e disponibilização

do acervo bibliográfico. Aplicação de penalidade de desativação de curso, convolada em redução adicional de vagas, em atenção ao princípio da proporcionalidade.

Tendo em vista (i) que a Comissão de Especialistas em Ensino Jurídico é responsável pela análise do Relatório de reavaliação in loco e da matriz de decisão, para propor encaminhamento ao processo administrativo; (ii) que a Comissão de Especialistas em Ensino Jurídico considerou que o encaminhamento a ser tomado deveria ser a instauração de Processo Administrativo para redução adicional de vagas, por considerar que persistiram deficiências de média gravidade representada pelo não cumprimento pontual de medidas indicadas em TSD; (iii) que a reavaliação in loco foi realizada após o vencimento do prazo máximo do Termo de Saneamento de Deficiências e o relatório da comissão demonstrou que permaneceram deficiências, com destaque para a revisão do Projeto Pedagógico, reestruturação pedagógica do curso, reestruturação do processo de ensino-aprendizagem e aquisição e disponibilização do acervo bibliográfico; (iv) que a defesa apresentada pela IES, em processo administrativo, não foi suficiente para invalidar os elementos colhidos presencialmente pela comissão de reavaliação; tomando por base as razões expostas nas Notas Técnicas nº 1.706/2009-CGSUP/DESUP/ SESu/MEC e 030/2010-GSUP/DESUP/SESu/MEC; em atenção aos referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação dos cursos de Direito, e às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, II, 211, § 1º, e 214, III da Constituição Federal, no art. 46 da LDB, no art. 2º, I, VI e XIII da Lei nº 9.784/1999, e nos art. 49 a 54 e 57 do Decreto nº 5.773/2006, a Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, determina que: (i)Seja reduzida em 32 vagas, em relação ao número de ingressos informado no Censo da Educação Superior de 2008, a oferta de vagas do curso de Direito do Centro Universitário Nilton Lins, localizado no município de Manaus/AM, que passará a ofertar 100 (cem) vagas totais anuais, o que corresponde, em termos quantitativos, a duas turmas de 50 alunos, de acordo com os padrões regulatórios atualmente utilizados pela SESU para dimensionamento de turmas e definição da quantidade de vagas autorizadas em cursos de Direito, como forma de convolação da penalidade de desativação do curso, prevista no art. 52, inciso I, do Decreto nº 5.773/2006, em atenção ao princípio da proporcionalidade, previsto no art. 2° da Lei n° 9.784/1999; (ii)Seja o Centro Universitário Nilton Lins notificado do teor do presente Despacho, e da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação de penalidades, ao Conselho Nacional de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da notificação, nos termos do art. 53 do Decreto 5.773/2006.

Leia Mais…

domingo, 21 de março de 2010

21/03/2010 - Tribunal manda juiz estudar Direito Processual Civil

 

Plenário do eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região no PA nº 2006.02.01.014219-6”.

Tribunal manda juiz estudar Direito Processual Civil


por Sylvio Micelli — Notícia veículada em 12/10/2008 no Espaço Vital

Um acórdão de conformação e comandos talvez inéditos na história do Judiciário brasileiro recomenda que "o magistrado de base seja inscrito, ex ofício, na Escola da Magistratura, disciplina Direito Processual Civil, em especial no módulo de recursos (coisa julgada)".  

Um acórdão de conformação e comandos talvez inéditos na história do Judiciário brasileiro recomenda que "o magistrado de base seja inscrito, ex ofício, na Escola da Magistratura, disciplina Direito Processual Civil, em especial no módulo de recursos (coisa julgada)".

O julgado também refere que "o Corregedor de Justiça deve comunicar à Câmara - após o término do curso de que se trata - se houve aproveitamento por parte do juiz da causa".

A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, ao prover apelação cível  interposta por Julio Moreira Gomes Filho e outros em desfavor de Estado do Maranhão, "contra sentença do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital (São Luis) que julgou parcialmente procedente a ação, condenando o Estado a pagar a diferença de 3,17 % sobre os vencimentos dos autores, em todos os rendimentos e vencimentos percebidos a partir da indevida conversão de cruzeiro para URVs, devidamente atualizado".

Numa das passagens do acórdão vem analisado que "tendo os apelantes interposto aclaratórios, com a finalidade de corrigir (elevar) o percentual de correção concedido na sentença monocrática, não pode o magistrado, negar o pleito dos embargantes e, ao mesmo tempo, reformar o decisum recorrido, determinando que os mesmos não têm direito a qualquer correção".

O assunto domina desde ontem (8) rodas de advogados e magistrados na capital maranhense, diante do inédito: um órgão jurisdicional mandar, oficial e publicamente, o juiz do feito estudar Direito Processual Civil.

Advogados ouvidos pelo Espaço Vital coincidem na avaliação: o julgamento açodado da causa provavelmente tenha sido a necessidade de o juiz atender o imenso volume de processos, com a participação de assessoria despreparada que tem pouca intimidade com normas processuais básicas.

Um professor universitário da capital maranhense avaliou "a possível baixa de nível em concursos, selecionando um ou mais juízes despreparados".

Pedindo para não ser nominado, um colega do juiz questionado avaliou que "talvez o magistrado esteja em uma fase ruim, estressado etc.", mas especulando que "o julgado de segundo grau pode estar contendo um indicativo de falta de respeito ao juiz da causa por parte do tribunal".

Outro magistrado maranhense estima que "talvez a Câmara, cansada desses fatos, tenha resolvido dar um basta, chamando publicamente a atenção para um fenômeno lamentável, mas real: a queda de qualidade presente em certos nichos da magistratura nacional".

O acesso ao sistema de informações processuais do TJ-MA não disponibiliza a íntegra da sentença, mas demonstra a evolução do feito e mostra a decisão apelada - que, reformada pelo TJ-MA, resultou na crítica feita pelos desembargadores.

Leia Mais…

17/03/2010 - Temer barra na Câmara projeto sobre ficha-suja

Temer barra na Câmara projeto sobre ficha-suja


Extraído de: Estadão  -  17 de Março de 2010


Segundo o presidente da Casa, 'seria desastroso levar para o plenário e se negar a aprovação'

De nada adiantaram as assinaturas de mais de um milhão de pessoas e o trabalho feito pela Comissão Especial da Câmara criada para amenizar o projeto de lei que impede a candidatura de políticos com "ficha-suja" na Justiça. Mesmo com as mudanças, o presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), praticamente enterrou nesta quarta-feira, 17, as chances de a proposta ser votada antes das eleições de outubro.

Para não pôr o projeto na pauta de votações, Temer alegou que seria "desastroso" a proposta ser rejeitada no plenário da Câmara, uma vez que não há consenso entre os partidos sobre o tema. Temer pôs, no entanto, outros projetos polêmicos na pauta de votação da Câmara, como a legalização dos bingos e a "lei da mordaça" para os integrantes do Ministério Público.

"Não devemos levar o projeto desajustado para o plenário", argumentou o presidente da Câmara, ao receber a versão final do projeto que pune os "ficha-suja". "Como eu não preciso enganar ninguém com as palavras, que muitas vezes os ouvidos gostam de ouvir dos homens públicos aquilo que os ouvidos apreciam ouvir, vamos dialogar com os líderes e com os partidos e quando isso estiver ajustado pela maioria, nós levaremos ao plenário. Até porque seria desastroso levar para o plenário e se negar a aprovação", disse Temer.

Apresentado no ano passado, com mais de um milhão de assinaturas de cidadãos em defesa do estabelecimento da chamada "ficha limpa" para os políticos se candidatarem, o projeto de lei enfrenta resistências junto à maioria dos partidos. Um dos motivos para as dificuldades de a proposta ser aprovada é o estabelecimento da inelegibilidade para políticos condenados em primeira instância. Na versão apresentada hoje, a decisão tem de ter sido tomada por um colegiado de juízes.

O texto elaborado pela Comissão Especial e entregue ao presidente da Câmara pune a prática rotineira dos políticos de renunciar ao mandato para evitar abertura de processo de cassação. Pela proposta o político que renunciar para escapar da cassação não poderá se candidatar nas eleições seguintes.

O projeto de lei prevê ainda que os políticos ficam inelegíveis por até oito anos depois de cumprirem a pena estabelecida pela Justiça. Pela legislação atual, os políticos perdem o direito de se candidatar oito anos depois da condenação, sem incluir o prazo de cumprimento da pena.

Autor: Eugênia Lopes - O Estado de S.Paulo

Leia Mais…

sábado, 27 de fevereiro de 2010

23/02/2010 - CNJ aposenta magistrados do Mato Grosso que desviaram dinheiro para maçonaria

 

 

CNJ aposenta magistrados do Mato Grosso que desviaram dinheiro para maçonaria

Extraído de: Última Instância  -  23 de Fevereiro de 2010

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por unanimidade, decidiu nesta terça-feira (23/2) afastar dez magistrados do Mato Grosso envolvidos em um suposto esquema que desviou R$ 1,5 milhão do Tribunal de Justiça do Estado. Três desembargadores e sete juízes são suspeitos de participação no desvio dos recursos para favorecer a entidade maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.

Pela decisão do CNJ, os magistrados, entre eles o atual e o ex-presidente do TJ-MT, serão aposentados compulsoriamente, conforme proposto pelo relator do processo administrativo, conselheiro Ives Gandra Martins Filho.

Entre os afastados está o atual presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, desembargador Mariano Travassos. A assessoria de imprensa do tribunal deve divulgar ainda hoje uma nota sobre a decisão.

Segundo informações divulgadas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentou parecer em que pedia a aposentadoria compulsória de três desembargadores e sete juízes.

Relatório da auditoria encomendada pelo Tribunal de Justiça em 2008, que apontou os pagamentos indevidos a magistrados no ano de 2004, foi confirmado por provas colhidas pela Polícia Federal e pela auditoria feita pelo próprio CNJ.

Segundo o documento, o caso de desvios de recursos públicos começou em 2003, quando os envolvidos criaram uma cooperativa de crédito vinculada à loja Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, da qual o desembargador José Ferreira Leite, então presidente do Tribunal de Justiça, era grão-mestre.

A cooperativa de crédito quebrou em 2004, quando foi descredenciada pelo Banco Central por falta de liquidez. Para atender aos correntistas, a maioria ligada à maçonaria, os envolvidos "buscaram recursos no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio de pagamentos de créditos aos seus magistrados maçônicos ou não, desde que tivessem desprendimento para emprestá-los à ordem maçônica", diz o relator.

Uma auditoria mostrou que foram realizados pagamentos ilegais, como a restituição indevida do Imposto de Renda já recolhido à Receita Federal, diferença de teto, pagamento de correção monetária sobre verba já corrigida, sobreposição de correções monetárias, atualizações calculada com base na suposta diferença de teto e duplicidade no pagamento de verbas salariais.

Autor: Da Redação

Leia Mais…

23/02/2010 - OAB: aposentadoria de magistrados corruptos do MT é benefício e não pena

 

 

OAB: aposentadoria de magistrados corruptos do MT é benefício e não pena


Extraído de: OAB 

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, classificou hoje (23) de "insuficiente" a pena de aposentadoria compulsória aos dez magistrados do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) acusados de desvios de recursos públicos para beneficiar a loja maçônica Grande Oriente, conforme proposto pelo relator do processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ives Gandra. "A aplicação da aposentadoria seria uma espécie de benefício, ao invés de uma punição", disse o presidente nacional da OAB, propondo uma reflexão sobre a Lei de Organização da Magistratura (Loman)ao CNJ. Para ele, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso "passou a funcionar como uma filial loja da maçonaria, o que é muito grave e mostra indícios de corrupção e de transgressão à lei".

O presidente nacional da OAB fez estas afirmações durante sustentação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - órgão em que tem assento com direito a voz -, em sessão de julgamento, ainda em andamento, sobre o caso dos dez magistrados do Mato Grosso denunciados por desvios de recursos públicos com objetivo de socorrer financeiramente maçons ligados à loja Grande Oriente naquele Estado. "Na minha opinião está claro e cristalino que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso passou a ser uma filial da loja maçônica Grande Oriente, socorrendo-a em momento de dificuldades financeiras", sustentou Ophir. "Essa atitude é muito grave e preocupante e mostra indícios de corrupção, pois a corrupção se faz não só com desvios de verbas, mas com pressão e direcionamento irregular de recursos dos próprios magistrados". Para o presidente nacional da OAB, o magistrado não pode confundir o público com o privado e não deve se esquecer de que têm de encarnar uma postura ética, "pois o juiz deve funcionar como paradigma para a sociedade".

Ophir elogiou a atuação do CNJ neste e em outros casos envolvendo a magistratura, destacando que o órgão de controle externo do Judiciário, por esse posicionamento, tem angariado o respeito da sociedade brasileira. Mas diante do parecer do relator do caso dos 10 magistrados do Mato Grosso - sete juízes e três desembargadores - ele propôs "uma séria reflexão" ao CNJ e à Justiça brasileira, ao questionar se a medida coercitiva proposta, a aposentadoria compulsória, "não soaria mais como um benefício do que propriamente uma punição".

Leia Mais…

24/02/2010 - Devassa no TJ de Mato Grosso aposenta dez magistrados

 

Devassa no TJ de Mato Grosso aposenta dez magistrados


Extraído de: Espaço Vital 

O Conselho Nacional de Justiça puniu ontem (23) com a pena máxima de aposentadoria compulsória a bem do serviço público, dez magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso envolvidos em esquema de desvio de recursos superiores a R$ 1,4 milhão. Na mesma decisão, o CNJ determinou que o processo seja encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação para a devolução do dinheiro desviado ao erário público.

"Aqueles que tiveram participação ativa nesse esquema poderão até ter cassada a aposentadoria em processo de perda de cargo", explicou o ministro relator Ives Gandra Martins da Silva Filho, conselheiro e relator.

Entre os magistrados punidos estão o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, os desembargadores José Ferreira Leite (ex-presidente) e José Tadeu Cury.

Os sete juízes também punidos pelo envolvimento no mesmo esquema de desvio de recursos para a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso são Marcelo Souza de Barros, Antônio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, definiu como "insuficiente" a pena. A posição da entidade é que "a aplicação da aposentadoria é uma espécie de benefício, ao invés de uma punição". A Ordem propõe uma reflexão sobre a Lei de Organização da Magistratura ao CNJ.

O ex-corregedor geral de Justiça, desembargador Orlando Perri, autor das denúncias, será investigado pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Por sugestão do ministro Ives Gandra, relator do processo, serão apuradas denúncias de que Perri teria agido motivado por perseguição política por não ter sido atendido em solicitação de empregar no tribunal a namorada e a manter sua ex-companheira como funcionária da corte. O desembargador Perri teria sido beneficiado com recursos do esquema.

Os dez magistrados - três desembargadores e sete juízes - receberam valores variados, chegando a mais de R$ 1,2 milhão para o então presidente do TJ-MT, José Ferreira Leite, a título de verbas atrasadas e de devoluções de Imposto de Renda, depositados diretamente na conta corrente dos magistrados, sem emissão de contracheques - e sem que houvesse ação judicial e/ou precatório.

"O que estamos discutindo é a dignidade, o decoro e a honra no exercício da magistratura", disse o ministro relator, que ressaltou terem os acusados "encontrado um modo de resolver os problemas da Loja Maçônica usando dinheiro do tribunal", concluiu.

Durante a apresentação do voto, o ministro Ives Gandra explicou o funcionamento do esquema ocorrido na gestão do desembargador José Ferreira Leite (2003/2005), comprovado em depoimentos dos envolvidos. Eles receberam dinheiro do tribunal, a título de pagamentos atrasados, que foram entregues à Loja Maçônica Grande Oriente, onde o desembargador era grão-mestre.

Até mesmo o filho de Ferreira Leite, o juiz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, foi beneficiado. As três juízas, Juanita, Graciema e Maria Cristina, que participaram do esquema, segundo o ministro Ives Gandra, foram utilizadas como ´laranjas´. Receberam dinheiro do tribunal para repassarem à maçonaria. (PDA nº 200910000019225 - com informações do CNJ e da redação do Espaço Vital).

OAB propõe uma reflexão sobre a Loman

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, classificou de "insuficiente" a pena de aposentadoria compulsória aos dez magistrados do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. "A aplicação da aposentadoria seria uma espécie de benefício, ao invés de uma punição", disse o dirigente, propondo uma reflexão sobre a Lei de Organização da Magistratura (Loman)ao CNJ.

Para ele, o TJ de Mato Grosso "passou a funcionar como uma filial loja da maçonaria, o que é muito grave e mostra indícios de corrupção e de transgressão à lei".

O presidente nacional da OAB fez estas afirmações ao se manifestar no CNJ - órgão em que tem assento com direito a voz. "Na minha opinião está cristalino que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso passou a ser uma filial da loja maçônica Grande Oriente, socorrendo-a em momento de dificuldades financeiras", sustentou Ophir.

"Essa atitude é muito grave e preocupante e mostra indícios de corrupção, pois a corrupção se faz não só com desvios de verbas, mas com pressão e direcionamento irregular de recursos dos próprios magistrados". Para o presidente nacional da OAB, o magistrado não pode confundir o dinheiro público com o privado e não deve se esquecer de que têm de encarnar uma postura ética, "pois o juiz deve funcionar como paradigma para a sociedade".

Leia Mais…

24/02/2010 - Conselho Nacional de Justiça afasta dez juízes de MT

 

Conselho Nacional de Justiça afasta dez juízes de MT

Do jornal O Estado de S. Paulo

24/02/2010 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu ontem com aposentadoria compulsória a bem do serviço público dez magistrados - três desembargadores e sete juízes de primeiro grau - do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) envolvidos em suposto desvio de R$ 1,4 milhão que teriam sido destinados para a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado. A decisão foi tomada por unanimidade, em sessão plenária.

A Lei Orgânica da Magistratura, editada no regime militar, prevê como "sanção mais severa" para juiz a aposentadoria sumária - o magistrado perde a toga, mas continua recebendo contracheque proporcional ao tempo de serviço prestado.

O CNJ determinou que cópias do processo sejam encaminhadas ao Ministério Público para ação visando à devolução do dinheiro ao Tesouro e eventual denúncia criminal. "Aqueles que tiveram participação no esquema poderão até ter cassada a aposentadoria em processo de perda de cargo", declarou o ministro Ives Gandra Martins da Silva Filho, conselheiro e relator do processo disciplinar.

"Aposentadoria compulsória é penalidade administrativa, não quer dizer que a punição pare por aí", destacou Mozart Valadares, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Para Ophir Cavalcanti, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), "a aplicação da aposentadoria seria uma espécie de benefício, ao invés de punição".

A defesa estuda ingressar com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a sentença.

Entre os punidos estão três desembargadores: o presidente do TJ-MT, Mariano Travassos, o ex-presidente José Ferreira Leite e José Tadeu Cury. Sete condenados são da primeira instância: Marcelo Barros, Horácio da Silva Neto, Irênio Fernandes, Marcos Aurélio Ferreira, Juanita Cruz Clait Duarte, Graciema de Caravellas e Maria Cristina Simões. "Estamos discutindo a dignidade, o decoro e a honra no exercício da magistratura", disse o relator.

A título de atrasados, o tribunal pagou R$ 4,5 milhões, dos quais R$ 1,4 milhão teriam migrado para a maçonaria. Ferreira Leite foi o que mais recebeu - R$ 1,2 milhão. O presidente do TJ-MT, Mariano Travassos, recebeu R$ 906 mil e o então juiz auxiliar da presidência, Tadeu Cury, que definia os pagamentos, ficou com R$ 757 mil.

O CNJ sustenta que o dinheiro foi usado para cobrir prejuízos com a quebra de uma cooperativa de crédito criada por maçons, de 2003 a 2005.

O ex-corregedor geral, desembargador Orlando Perri, autor das denúncias, será investigado. Ele teria agido motivado por perseguição política por não ter sido atendido em solicitação para empregar a namorada na corte, além de manter em cargo de confiança a ex-companheira e ter adulterado documentos a fim de prejudicar investigados.

Travassos declarou que o julgamento "fugiu aos limites jurídicos para assumir condenável contorno político, vitimando o direito, a justiça e atingindo de forma irreparável a instituição judiciária de Mato Grosso". Afirmou "sua inocência" e anotou que não faz parte da maçonaria.

"É um equívoco do CNJ", protesta Barros. "Transformaram recebimento de valores lícitos do TJ e empréstimos entre amigos em desvio de recursos públicos para atender a maçonaria. O desembargador Perri nos acusou indevidamente. Ele mesmo recebeu mais de R$ 2 milhões, o que mais recebeu."

Perri não respondeu às quatro chamadas do Estado.

Leia Mais…